Mudanças Importantes no Acesso à EFD-Reinf
A partir de 29/10/2018, o Portal Web para a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) entra em produção, e novos procedimentos de acesso entram em vigor. Para acessar o sistema por procuração, será necessário habilitar o perfil “EFD-Reinf-Geral”.
Como acessar a EFD-Reinf
Para acessar o Portal Web, o contribuinte deve seguir os seguintes passos no Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal do Brasil (RFB), o e-CAC:
- Acesse o link https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login/index.
- Clique em “Declarações e Demonstrativos” e, em seguida, em “SPED – Sistema Público de Escrituração Digital”.
- Selecione “Acessar EFD-Reinf”.
Habilitação do Perfil “EFD-Reinf-Geral”
Com a atualização, o novo perfil “EFD-Reinf-Geral” se tornará obrigatório para todos os acessos via procuração a partir de 23/10/2018. Este perfil será o único permitido para acessar a EFD-Reinf, tanto por usuários comuns quanto por aqueles que utilizam webservice, a partir de 29/11/2018.
Alterações Importantes para Procurações
Os contribuintes que já utilizam procuração para acessar a EFD-Reinf devem acessar o sistema de procurações no e-CAC. Nele, devem marcar o novo perfil “EFD-Reinf-Geral”. A partir de 29/11/2018, os perfis antigos (Reinf-Especial, Reinf-Retorno e Reinf-Rotinas) serão descontinuados.
Além disso, as procurações cadastradas com a opção “Todos os serviços existentes e os que vierem a ser disponibilizados no sistema de Procurações Eletrônicas do e-CAC” já incluirão a habilitação automática do novo perfil.
Com essas mudanças, o processo de acesso à EFD-Reinf será mais eficiente e unificado, permitindo maior agilidade no cumprimento das obrigações fiscais.
Fonte: Portal SPED.