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Cronograma de Entrada em Produção da EFD-Reinf

A Instrução Normativa RFB nº 1767, de 14 de dezembro de 2017, alterou a Instrução Normativa RFB nº 1701, de 14 de março de 2017. O cronograma de produção da EFD-Reinf estava marcado para 1º de maio de 2018. Contudo, devido ao feriado do Dia Mundial do Trabalho, o sistema começará a funcionar em 2 de maio de 2018, a partir das 8 horas da manhã.

1º Grupo de Obrigados

Inicialmente, a obrigatoriedade será apenas para as empresas do 1º grupo, que inclui as entidades do Grupo 2 – Entidades Empresariais, conforme o Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1634, de 6 de maio de 2016. Essas empresas devem ter faturamento superior a R$ 78 milhões em 2016.

Prazos para Envio das Informações

As empresas devem enviar as informações de maio de 2018 a partir de 2 de maio de 2018. O prazo final para envio é o dia 15 do mês subsequente. Ou seja, as informações de maio de 2018 devem ser entregues até 15 de junho de 2018.

Empresas que Optaram pelo eSocial

Além das empresas do 1º grupo, aquelas que optaram por antecipar a obrigatoriedade da EFD-Reinf ao aderir ao eSocial também devem cumprir a obrigação a partir de maio de 2018. Assim, essas empresas devem seguir o mesmo cronograma de entrega.

Como Enviar as Informações

Os contribuintes devem enviar as informações a partir de 2 de maio de 2018. O envio deve ser feito via Webservice da EFD-Reinf, para os fatos geradores ocorridos a partir dessa data. A partir de agosto de 2018, o Portal Web da EFD-Reinf estará disponível, oferecendo uma nova opção de envio.

Coexistência da GFIP e EFD-Reinf

Durante maio e junho de 2018, a GFIP e a EFD-Reinf coexistirão. A partir de julho de 2018, a GFIP será completamente substituída pela DCTFWeb, que entrará em produção.

Empresas Sem Movimento

As empresas do 1º grupo que não tiverem movimento em maio de 2018 devem enviar o evento “R-2099 – Fechamento dos Eventos Periódicos”. Esse evento deve indicar que não houve movimento. Em julho de 2018, se a empresa continuar sem movimento, deverá seguir o mesmo procedimento e integrar as informações com a DCTFWeb.

Renovação Anual da Informação de “Sem Movimento”

Se a empresa permanecer sem movimento em meses subsequentes, ela precisará atualizar a informação sobre essa situação a cada janeiro dos anos seguintes. Para mais detalhes, consulte o Manual de Orientação da EFD-Reinf.

 

Fonte: Portal eSocial.

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