Foi publicado no Portal SPED informe sobre o cancelamento da versão 2.0 dos leiautes da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), conforme o Ato Declaratório Executivo COFIS nº 55, de 10 de outubro de 2019, publicado no Diário Oficial da União (DOU), nº 199, Seção 1, página 28, de 14/10/2019, para readequação de seu conteúdo, tendo em vista a Nota Conjunta SEPRT/RFB/SED nº 1/2019, de 8 de agosto de 2019, que provocará alguns ajustes.
ADE COFIS
Revoga Ato Declaratório Executivo COFIS que trata do leiaute da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).
Art. 1º – Fica revogado o Ato Declaratório Executivo COFIS nº 10, de 07 de março de 2019, que trata da versão 2.0 dos leiautes da EFD-Reinf – Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais.
Art. 2º – Continua vigente o Ato Declaratório Executivo COFIS nº 65, de 26 de setembro de 2018, que aprova a versão 1.4 dos leiautes da EFD-Reinf – Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais.
Art. 3º – Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
As alterações principais em relação à versão 1.4 dizem respeito às retenções na fonte, quais sejam: Imposto de Renda, PIS/COFINS e CSLL.
Importante: A nova versão dos leiautes da EFD-Reinf, contemplando todos os ajustes necessários, será publicada em breve com estabelecimento de nova data de início de obrigatoriedade.
Fonte: Portal SPED.