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Instrução Normativa RFB nº 1701 e a EFD-Rein

Compreendendo a EFD-Reinf

A Receita Federal do Brasil (RFB) divulgou a Instrução Normativa RFB nº 1701, em 14 de março de 2017, que estabelece a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf). Essa norma, publicada no Diário Oficial da União (DOU), Seção 1, nº 52, página 54, entra em vigor na data da publicação. A EFD-Reinf traz uma série de obrigações para diversos contribuintes.

Principais Contribuintes Obrigados a Adotar a EFD-Reinf

A Instrução Normativa determina que os seguintes contribuintes devem adotar a EFD-Reinf:

I – Pessoas jurídicas que prestam ou contratam serviços realizados por meio de cessão de mão-de-obra, conforme o Art. 31 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991;

II – Pessoas jurídicas que retêm a Contribuição para o PIS/PASEP, a COFINS e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);

III – Pessoas jurídicas que optam pelo recolhimento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB);

IV – Produtores rurais e agroindústrias, quando sujeitos à contribuição previdenciária substitutiva sobre a receita bruta da comercialização;

V – Associações desportivas com equipe de futebol profissional que recebem patrocínios, licenciamento de marcas e publicidade;

VI – Empresas ou entidades que destinam recursos a associações desportivas com equipes de futebol profissional;

VII – Entidades promotoras de eventos desportivos no Brasil, desde que participem associações com equipes de futebol;

VIII – Pessoas jurídicas e físicas que pagam ou creditam rendimentos com retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF).

Cumprimento das Obrigações

O caput da norma estabelece que a obrigação deve ser cumprida a partir de:

I – 1º de janeiro de 2018, se o faturamento da pessoa jurídica em 2016 superou R$ 78.000.000,00;

II – 1º de julho de 2018, se o faturamento da pessoa jurídica em 2016 foi até R$ 78.000.000,00.

O Comitê Gestor do Simples Nacional também pode definir condições especiais para contribuintes optantes pelo Simples Nacional, conforme a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

Transmissão da EFD-Reinf

A EFD-Reinf precisa ser transmitida ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) mensalmente, até o dia 20 do mês seguinte ao período que se refere a escrituração. Além disso, entidades promotoras de espetáculos desportivos devem enviar informações relacionadas ao evento até 2 (dois) dias úteis após sua realização.

Considerações Finais

A Instrução Normativa RFB nº 1701 é um passo importante para a modernização da gestão fiscal. A implementação da EFD-Reinf exige atenção das empresas e contribuintes. Portanto, é fundamental que todos se adequem às novas exigências para evitar penalidades e garantir a conformidade tributária.

 

Fonte: Receita Federal do Brasil (RFB) e Diário Oficial da União (DOU).

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