Atualizações Importantes sobre a EFD-Reinf e Seus Prazos
O Portal SPED divulgou a versão 1.3 do Manual de Orientação do Desenvolvedor para a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), com data de fevereiro de 2018. Além disso, a versão 1.3 do Manual de Orientação ao Contribuinte será publicada até o dia 26 de fevereiro de 2018. Dessa forma, essas atualizações são essenciais para quem precisa manter conformidade com a Receita Federal.
O Manual de Orientação do Desenvolvedor orienta sobre as especificações técnicas necessárias para integrar o sistema dos empregadores — sejam pessoas físicas ou jurídicas — ao sistema EFD-Reinf. Com isso, ele facilita o cumprimento das obrigações fiscais.
O Que Você Precisa Saber sobre a EFD-Reinf
A EFD-Reinf exige que o contribuinte registre todas as retenções não relacionadas ao trabalho, além de fornecer informações sobre a receita bruta utilizadas para apurar as contribuições previdenciárias substituídas. Esse sistema substituirá outras obrigações acessórias, como o módulo da EFD-Contribuições, responsável pela apuração da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).
O Que é a EFD-Reinf?
A EFD-Reinf é uma obrigação acessória que reúne informações fiscais sobre retenções e outras obrigações de interesse da Receita Federal (RFB). O contribuinte precisa enviar os dados por meio do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), utilizando um certificado digital válido, emitido por uma entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Dessa forma, ele garante a autenticidade e a segurança das informações.
Assim, para validar a entrega, a Receita Federal confirma o recebimento e verifica o conteúdo dos arquivos. Além disso, é necessário assinar digitalmente os arquivos, seja pelo representante legal ou pelo procurador autorizado da entidade, conforme as orientações da Instrução Normativa RFB nº 1701, de 14 de março de 2017.
Contudo, no caso de utilização de procuração eletrônica, o declarante deve habilitar poderes específicos para essa obrigação no Portal e-CAC.
Legislação Relacionada à EFD-Reinf
A EFD-Reinf foi estabelecida pela Instrução Normativa RFB nº 1701/2017, com base no Art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, e no Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, que criou o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).
Quem Deve Declarar a EFD-Reinf?
A EFD-Reinf deve ser entregue por diversos tipos de entidades, incluindo:
- Pessoas jurídicas que prestam ou contratam serviços realizados por meio da cessão de mão-de-obra.
- Pessoas jurídicas responsáveis pela retenção da Contribuição para o PIS/PASEP, COFINS e CSLL.
- Pessoas jurídicas que optaram pelo recolhimento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).
- Produtores rurais (pessoas jurídicas) e agroindústrias sujeitas à contribuição previdenciária substitutiva sobre a receita bruta da comercialização da produção rural.
- Associações desportivas com equipes de futebol profissional que recebem patrocínios, licenciamento de marcas ou rendimentos de transmissões de eventos desportivos.
- Empresas patrocinadoras de associações desportivas com equipes de futebol profissional.
- Entidades que promovem eventos desportivos em território nacional, quando ao menos uma associação desportiva com equipe de futebol profissional participa do evento.
- Pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos com retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF).
Prazos de Entrega da EFD-Reinf
Dessa forma, a Instrução Normativa RFB nº 1767, de 14 de dezembro de 2017, a EFD-Reinf deve ser transmitida de acordo com os seguintes prazos:
- 1º de maio de 2018: para pessoas jurídicas com faturamento superior a R$ 78 milhões no ano de 2016.
- 1º de novembro de 2018: para pessoas jurídicas com faturamento de até R$ 78 milhões no ano de 2016.
- 1º de maio de 2019: para entes da Administração Pública.
Portanto, esses prazos são cruciais para garantir que as obrigações sejam cumpridas dentro dos parâmetros legais estabelecidos pela Receita Federal.