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EFD-Reinf: Publicada a versão 1.2 dos leiautes e esquemas XSD

Novidades sobre a EFD-Reinf e os Arquivos XSD

Em setembro de 2017, a Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB) disponibilizou os leiautes da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), versão 1.2. Agora, os contribuintes podem acessar esses arquivos diretamente no Portal SPED.

Além dos leiautes, a SRFB liberou também os Esquemas XSD relacionados à versão 1.2 da EFD-Reinf. Os arquivos estão disponíveis na página de Downloads, permitindo que as empresas se ajustem às novas exigências fiscais.

Evento R-2070 – Retenções na Fonte: O Que Esperar

O evento R-2070, referente às retenções na fonte (IR, CSLL, Cofins, PIS/PASEP), não estará disponível na primeira fase de implantação da EFD-Reinf. O cronograma de implementação da EFD-Reinf segue duas datas importantes: janeiro e julho de 2018.

A EFD-Reinf substituirá, inicialmente, a GFIP. Essa declaração abrange as informações tributárias previdenciárias que não fazem parte do eSocial. Em um segundo momento, a EFD-Reinf substituirá também a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF). Contudo, a DIRF, referente ao ano-calendário 2018, não será substituída imediatamente. Isso ocorre de acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1701, de 14 de março de 2017.

Portanto, o evento R-2070 será incluído na EFD-Reinf em uma fase posterior, conforme o cronograma. As demais informações, que já estão previstas no leiaute da versão 1.2, deverão ser enviadas de acordo com o calendário estabelecido.

Nota Técnica: Arquivos XSD da EFD-Reinf

A Nota Técnica sobre os arquivos XSD da versão 1.2 da EFD-Reinf determina que os arquivos sejam publicados até 15 de setembro de 2017. Dessa forma, a SRFB garante a ampla divulgação e a adaptação dos contribuintes às novas exigências fiscais.

A publicação antecipada dos arquivos XSD permite que as empresas se preparem com antecedência para as mudanças, de modo que possam atender às obrigações dentro dos prazos estabelecidos.

Em resumo, a EFD-Reinf trará mudanças importantes na escrituração fiscal das empresas. Assim, com o cronograma bem definido, as empresas devem se preparar para a implementação gradual da EFD-Reinf. Fique atento aos prazos e às atualizações publicadas no Portal SPED para não perder as datas-chave.

 

Fonte: Portal SPED.

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