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EFD-Reinf: Mudanças, Obrigatoriedade e Como se Preparar

A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), estabelecida pela Instrução Normativa RFB nº 1701, de 14 de março de 2017, traz mudanças significativas para empresas e departamentos fiscais. Enquanto muitas empresas ainda estão em processo de adaptação ao eSocial, a EFD-Reinf pode gerar dúvidas e confusão para aqueles que não a conhecem bem.

O Que é a EFD-Reinf?

A EFD-Reinf integra o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e funciona como um complemento ao eSocial. Os leiautes da versão 1.1 foram liberados em 25/05/2017, e sua implementação segue o mesmo cronograma do eSocial.

Por meio da EFD-Reinf, as empresas devem reportar informações sobre os rendimentos pagos, as retenções de Imposto de Renda e Contribuição Social (exceto as trabalhistas), bem como os dados relacionados à receita bruta para apuração das contribuições previdenciárias. Quando ambas as plataformas — EFD-Reinf e eSocial — estiverem em pleno funcionamento, elas substituirão várias declarações acessórias, como:

  • Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF);
  • Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED);
  • Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP);
  • Relação Anual de Informações Sociais (RAIS);
  • Apuração da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) referente ao Bloco P da EFD-Contribuições.

Possíveis Interações Futuras com Prefeituras

Embora o leiaute atual não preveja, é possível que, em breve, a EFD-Reinf interaja com as prefeituras. Dessa forma, essa interação pode ser especialmente relevante para o Imposto sobre Serviços (ISS). Assim, já existem discussões sobre a padronização nacional da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e), alinhada ao SPED.

Quem Está Obrigado a Usar a EFD-Reinf e Quando?

A EFD-Reinf segue o mesmo cronograma do eSocial. A obrigatoriedade começará em janeiro de 2018 para empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões em 2016. Para as empresas com faturamento inferior, a obrigatoriedade será a partir de 1º de julho de 2018. Contudo, as empresas do SIMPLES terão um tratamento diferenciado, que será divulgado em breve.

Prazo de Entrega da EFD-Reinf

De modo geral, a EFD-Reinf deve ser transmitida mensalmente até o dia 20 do mês seguinte. Contudo, para as entidades que promovem espetáculos desportivos — especialmente aquelas com equipes de futebol profissional —, as informações sobre o evento deverão ser enviadas até dois dias úteis após sua realização.

Geração de Guias e DCTFweb

Dessa forma, os departamentos Pessoal e Fiscal devem estar atentos ao recolhimento das contribuições previdenciárias retidas em nota fiscal de serviços. A partir da implementação da DCTFweb, o sistema reunirá as informações do eSocial e da EFD-Reinf para gerar a guia de recolhimento conjunta (DARF).

Com o tempo, todas as guias de pagamento de tributos originados pela folha de pagamento e pela prestação de serviços serão geradas pela DCTFweb. A DCTF nos moldes atuais será substituída pela DCTFweb em breve.

O Que Fazer Agora?

Se sua empresa ainda não se preparou para a EFD-Reinf, ou se está começando a se adaptar, siga estas etapas para garantir o cumprimento das novas obrigações:

  1. Verifique se seu software está atualizado para gerar a EFD-Reinf de forma correta.
  2. Aproveite o período de testes do ambiente de produção de 17/07 a 06/08/2017. Após esse período, todos os contribuintes terão acesso ao ambiente.
  3. Integre os processos entre os departamentos pessoal, fiscal e jurídico para garantir a correta declaração das informações.
  4. Certifique-se de que a forma de calcular os tributos retidos na fonte está alinhada com a legislação vigente.
  5. Atualize sua base de dados cadastrais de prestadores de serviços, tanto pessoas físicas quanto jurídicas.

Perguntas Frequentes

Portanto, para dirimir dúvidas sobre a EFD-Reinf, acesse a seção Perguntas Frequentes no Portal SPED, que está dividida em cinco tópicos essenciais: http://sped.rfb.gov.br/pastaperguntas/show/1497

  • Geral;
  • Produção Restrita (pré-produção);
  • Webservice EFD-Reinf;
  • Eventos da EFD-Reinf;
  • XML, XSD e WSDL.

Além disso, o Pacote XSD de Comunicação da EFD-Reinf, incluindo o arquivo WSDL, está disponível para download no Portal SPED.

 

Fonte: Portal SPED e Portal Contábeis.

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