Novo Perfil “EFD-Reinf-Geral” para Acesso
A partir de 29 de outubro de 2018, os contribuintes precisam utilizar exclusivamente a procuração no perfil “EFD-Reinf-Geral” para acessar a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf). O novo perfil foi disponibilizado no portal da EFD-Reinf em 23/10/2018 e passou a ser obrigatório a partir da data mencionada.
Para utilizar a EFD-Reinf por procuração, é necessário acessar o sistema de procurações no e-CAC e habilitar o perfil “EFD-Reinf-Geral”. Além disso, o acesso via webservice também exigirá o uso desse perfil, a partir de 29/11/2018.
Descontinuação dos Perfis Antigos
A partir de 29/11/2018, os perfis Reinf-Especial, Reinf-Retorno e Reinf-Rotinas serão descontinuados. Esses perfis serão substituídos exclusivamente pelo novo perfil EFD-Reinf-Geral. Portanto, é fundamental que os contribuintes realizem a mudança para o novo perfil o quanto antes.
Em resumo, para garantir o acesso contínuo aos serviços da EFD-Reinf e evitar problemas com o sistema, todos os contribuintes devem verificar e atualizar a procuração para o perfil EFD-Reinf-Geral.
Fonte: Portal SPED.