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EFD-Reinf: Liberada a versão 1.4.01 do Manual de Orientação ao Desenvolvedor

Atualização no Manual de Orientação e Requisitos de Certificação Digital

A versão 1.4.01 do Manual de Orientação do Desenvolvedor da EFD-Reinf, agora disponível no Portal SPED, apresenta uma atualização importante. Ela inclui o item 7.4, que aborda a Certificação Digital. Este item fornece instruções detalhadas sobre a instalação da cadeia de certificados necessária para utilizar os serviços de WebService da EFD-Reinf.

Além disso, a EFD-Reinf abrange todas as retenções de impostos que não envolvem o trabalho, assim como as informações sobre a receita bruta. Contudo, essas informações são essenciais para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas. Com isso, essa escrituração substituirá dados de outras obrigações acessórias, como a EFD-Contribuições, que apura a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).

Portanto, a EFD-Reinf é uma obrigação acessória que reúne diversas informações sobre retenções e outras questões fiscais de interesse da Receita Federal. Essa obrigação consiste em arquivos a serem entregues no SPED, e o envio só será aceito após a confirmação de recebimento e validação dos arquivos. Importante notar que os arquivos devem ser assinados digitalmente pelo representante legal ou procurador da entidade, conforme a Instrução Normativa RFB nº 1701, de 14 de março de 2017. Caso o declarante utilize uma procuração eletrônica, ele precisará habilitar os poderes específicos no Portal e-CAC.

Certificação Digital e WebServices

A versão 1.4.01 do Manual de Orientação também incluiu o item 7.4, que trata da Certificação Digital. Dessa forma, esse item descreve como instalar a cadeia de certificados necessária para acessar os WebServices da EFD-Reinf. Para isso, o usuário deverá baixar a cadeia de certificados, que está disponível no link a seguir:

https://certificados.serpro.gov.br/serproacf/certificate-chain.

Prazos de Entrega

Portanto, de acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1842, de 29 de outubro de 2018, os prazos de entrega da EFD-Reinf são definidos conforme o grupo de contribuinte. Assim, os prazos são os seguintes:

  • 1º Grupo: Empresas que faturaram mais de R$ 78 milhões em 2016 devem começar a enviar a partir de 1º de maio de 2018.
  • 2º Grupo: A partir das 8h de 10 de janeiro de 2019, para fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2019.
  • 3º Grupo: A partir das 8h de 10 de julho de 2019, para fatos ocorridos a partir de 1º de julho de 2019.
  • 4º Grupo: Em data a ser determinada pela RFB.

Com isso, cada grupo de contribuintes deve seguir os prazos específicos para enviar a EFD-Reinf, de acordo com o que foi estabelecido pela Receita Federal.

 

Fonte: Portal SPED.

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