O Que É a EFD-Reinf?
A Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída (EFD-Reinf) deixou de ser uma obrigação apenas teórica. A Instrução Normativa RFB nº 1701, publicada em 14 de março de 2017, estabeleceu as empresas obrigadas a entregar a EFD-Reinf. Com a nova versão dos manuais (1.1), publicada em 25 de maio de 2017 no Portal SPED, os contribuintes devem se preparar para essa nova obrigação fiscal.
Prazos de Entrega
A entrega da EFD-Reinf começará em 1º de janeiro de 2018. Isso vale para as pessoas jurídicas que tiveram faturamento em 2016 superior a R$ 78 milhões. As empresas com faturamento inferior a esse valor devem cumprir essa obrigação a partir de 1º de julho de 2018.
Informações Mensais Exigidas
Apesar de ser uma nova parte do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), os contribuintes precisam entregar mensalmente, até o dia 20, algumas informações que já eram declaradas em outros formatos. Entre essas informações, destacam-se:
Apuração da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB). Essa informação atualmente se entrega na Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/PASEP, da COFINS e da CPRB.
Informações sobre contribuições previdenciárias recolhidas nas prestações e contratações de serviços.
Retenções na fonte de PIS, COFINS, CSLL e IRRF. Esses dados eram entregues anualmente na Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF).
Vendas da produção rural por pessoas jurídicas.
Recursos recebidos e transferidos de associações desportivas e realização de espetáculos desportivos.
Como Declarar
Em resumo, a EFD-Reinf exige que o contribuinte informe, separadamente por evento, as retenções sem relação com o trabalho e os dados para apuração da CPRB. Os dados da EFD-Reinf serão transmitidos via DCTFWeb, permitindo que o contribuinte gere as guias para pagamento dos impostos.
A Separação do eSocial
Inicialmente, a EFD-Reinf fazia parte do eSocial. No entanto, os dados necessários para essa obrigação diferem dos que o eSocial propõe. Por isso, optou-se por separar esses dados em uma declaração específica.
Eventos Complexos
As empresas obrigadas à entrega da EFD-Reinf enfrentarão eventos mais complexos, como:
- R-2010 (Retenção Contribuição Previdenciária – Serviços Tomados)
- R-2020 (Retenção Contribuição Previdenciária – Serviços Prestados)
- R-2070 (Retenções na Fonte – IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP)
Esses eventos referem-se aos serviços emitidos e tomados pela empresa, com retenção da contribuição, além das retenções de PIS, COFINS, CSLL e IRRF.
O Que Mudou na Declaração
Os contribuintes que antes enviavam essas informações pela DIRF agora precisam informar não apenas as retenções totalizadas por mês, mas também discriminar as notas nos eventos R-2010 e R-2020. O evento R-2070, embora semelhante ao que se entrega na DIRF, terá frequência mensal em vez de anual.
Conclusão
Portanto, independentemente do tamanho da empresa, se ela estiver obrigada à entrega da EFD-Reinf, é essencial começar a se preparar desde já. Este novo módulo do SPED será mais complexo e volumoso do que a rotina atual de declarações de retenções e apuração da CPRB. Prepare-se!
Fonte: Contabilidade na TV.