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EFD-Reinf: Nova estrutura dessa obrigação acessória

Atribuições da Receita Federal e a Gestão de Tributos

A Receita Federal do Brasil (RFB) administra, arrecada, fiscaliza e cobra os tributos federais, conforme determina a Constituição. A RFB também gerencia as obrigações tributárias acessórias necessárias para apurar as contribuições previdenciárias, sociais e as retenções do imposto de renda na fonte.

Mudança para a EFD-Reinf

Atualmente, as informações tributárias da Receita Federal estão registradas no eSocial. No entanto, essas informações migrarão para a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf). A mudança inclui principalmente os eventos relacionados à folha de pagamento, conforme os dispositivos legais do Art. 32, inciso I, da Lei nº 8.812/1991, e do Art. 47, § 1º-A, inciso II, da Instrução Normativa RFB nº 971/2009, além do Art. 2º, § 3º, da Lei nº 11.457/2007.

Integração e Implementação pela Receita Federal

A RFB será responsável por implementar a inclusão dessas informações na EFD-Reinf e por integrar esses dados com a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb). Essa integração ajudará a constituir o crédito tributário.

Transição e Uso da DCTFWeb

Enquanto as informações tributárias não migrarem completamente para a EFD-Reinf, a DCTFWeb continuará sendo alimentada com dados extraídos do eSocial. Essa transição permitirá que a administração tributária siga funcionando enquanto as mudanças são implementadas.

Próximos Passos: Atualizações e Cronograma

A Receita Federal divulgará em breve as informações detalhadas sobre o novo leiaute do sistema. Além disso, a entrada em produção do “Grupo 3” da EFD-Reinf, que inclui as empresas do Simples Nacional, será adiada. A publicação do novo cronograma acontecerá em breve.

Essas mudanças visam aprimorar a eficiência da gestão tributária federal, garantindo maior precisão e controle nas informações fiscais.

 
 
 

Fonte: Portal SPED.

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