A EFD-Reinf passará por mudanças relevantes a partir de abril de 2026. Essas alterações decorrem da redução de benefícios fiscais prevista na Lei Complementar nº 224/2025.
Além disso, o Decreto nº 12.808/2025 e a IN RFB nº 2.305/2025 regulamentam essas mudanças. Dessa forma, o novo cenário impacta diretamente a apuração das contribuições previdenciárias.
Como resultado, as alíquotas da contribuição previdenciária e do RAT sofrerão acréscimo de 10%. Esse aumento se aplica ao produtor rural pessoa jurídica, ao produtor rural pessoa física e ao segurado especial.
Portanto, os contribuintes devem revisar seus processos e sistemas. Assim, garantem a correta apuração a partir da nova vigência.
Ajustes nos leiautes e impactos na DCTFWeb
Além do aumento das alíquotas, a Receita Federal atualizou os leiautes da EFD-Reinf. Essas mudanças constam na versão 2.1.2 e foram detalhadas na Nota Técnica 01/2026.
A partir de abril de 2026, o sistema também passará a considerar novos critérios de totalização. Nesse sentido, os valores informados em campos específicos do evento R-2055 terão impacto direto na DCTFWeb.
Os campos afetados são: {vlrCPDescPR}, {vlrRatDescPR} e {vlrSenarDesc}. Quando esses valores forem superiores ao cálculo da alíquota sobre a receita bruta, o sistema utilizará os valores informados.
Dessa forma, a mudança corrige possíveis diferenças entre retenções por nota fiscal e valores calculados. Além disso, o ajuste melhora a precisão das informações enviadas.
Por fim, a atualização reforça a necessidade de atenção às novas regras. Assim, os contribuintes evitam inconsistências e garantem conformidade com a legislação vigente.
Para ter acesso à nota técnica, clique aqui.
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