Foi disponibilizada no Portal SPED a versão 1.4.01, de maio de 2019, do Manual de Orientação do Desenvolvedor da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), que inclui o item 7.4 – Cerificação Digital, com orientações para a instalação da cadeia de certificados.
A EFD-Reinf abarca todas as retenções do contribuinte sem relação com o trabalho, bem como as informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas. Essa nova escrituração substituirá as informações contidas em outras obrigações acessórias, como o módulo da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/PASEP, da COFINS e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (EFD-Contribuições) que apura a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), entre outras.
A EFD-Reinf é uma obrigação acessória, que reúne diversas informações relativas a escriturações de retenções e outras informações fiscais de interesse da Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB). A obrigação é constituída por um conjunto de arquivos a serem entregues em leiautes específicos, por meio do ambiente do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), utilizando certificado digital válido, emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) e será considerada válida após a confirmação de recebimento e validação do conteúdo dos arquivos que a contém.
Os arquivos deverão estar assinados digitalmente pelo representante legal da entidade declarante ou procurador constituído nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1701 de 14 de março de 2017.
Nos casos de procuração eletrônica, o declarante deverá habilitar poderes específicos para essa obrigação acessória no Portal e-CAC.
Certificação Digital
Essa nova versão (1.4.01) do Manual de Orientação do Desenvolvedor, de maio de 2019, incluiu o item “7.4 – Cerificação Digital”, que traz orientações para a instalação da cadeia de certificados necessária à utilização dos serviços de WebService da EFD-Reinf.
O usuário que utilizará os WebServices da EFD-Reinf deverá instalar em seus servidores a cadeia de certificado que está disponível em:
https://certificados.serpro.gov.br/serproacf/certificate-chain.
Prazos de Entrega
Conforme a Instrução Normativa RFB nº 1842, de 29 de outubro de 2018, a EFD-Reinf deverá ser transmitida de acordo com os grupos abaixo:
1º Grupo: A partir de 1º de maio de 2018, caso o faturamento da pessoa jurídica no ano de 2016 tenha sido superior a R$ 78 milhões.
2º Grupo: A partir das 8 (oito) horas de 10 de janeiro de 2019, referentes aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2019.
3º Grupo: A partir das 8 (oito) horas de 10 de julho de 2019, referentes aos fatos ocorridos a partir de 1º de julho de 2019.
4º Grupo: Em data a ser fixada em ato da RFB.
Fonte: Portal SPED.