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Início do Ambiente de Produção Restrita da EFD-Reinf

A partir das 8:00 horas de segunda-feira, 17/07/2017, o ambiente de produção restrita da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) estará disponível. No início, apenas as empresas de Tecnologia da Informação (TI) poderão acessá-lo, entre 17 de julho e 6 de agosto de 2017. Depois, todos os contribuintes poderão utilizar o ambiente.

Validação de Sistemas para Transmissão de Informações

Com isso, as empresas poderão validar seus sistemas para transmitir informações à EFD-Reinf, conforme os leiautes definidos. A obrigatoriedade de entrega começará em janeiro de 2018 para empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões. Para as demais, começará em julho de 2018.

Além disso, o Manual de Orientação do Desenvolvedor (versão 1.1), publicado em 14/07/2017, está disponível. Ele contém todas as diretrizes para o uso do ambiente restrito e foi elaborado para os desenvolvedores de soluções de TI dos contribuintes obrigados à entrega da EFD-Reinf.

Canal de Suporte e Registro de Ocorrências

Um canal de comunicação com a equipe de suporte também está disponível. As empresas podem registrar ocorrências durante o uso do ambiente. Embora não haja resposta direta, as perguntas serão reunidas e transformadas em um documento de “Perguntas e Respostas”, que ficará disponível na seção Perguntas Frequentes.

 

Fonte: Portal SPED.

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