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EFD-Reinf: Implantação e impacto

A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) surgiu por meio da Instrução Normativa RFB nº 1701/2017. Ela complementa o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), conforme a Lei nº 9.779/1999 e o Decreto nº 6.022/2007.

Objetivo da EFD-Reinf

Pessoas físicas e jurídicas devem manter a EFD-Reinf. Ela substitui a GFIP, a DIRF e o módulo EFD-Contribuições. Dessa forma, o principal objetivo é registrar informações sobre rendimentos pagos, retenções de impostos e contribuições previdenciárias.

Além disso, a EFD-Reinf integra dados do eSocial, simplificando o processo. Assim, ela elimina a necessidade de outras obrigações acessórias, como a RAIS e o CAGED.

Informações a Serem Enviadas

As informações a serem prestadas incluem:

  • Serviços tomados ou prestados por meio de cessão de mão de obra ou empreitada.
  • Retenções na fonte (IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP).
  • Recursos recebidos ou repassados para associações desportivas com equipes de futebol profissional.
  • Comercialização da produção por agroindústrias e produtores rurais.
  • Empresas sujeitas à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).
  • Entidades promotoras de eventos envolvendo clubes de futebol profissional.

Eventos da EFD-Reinf

Dessa forma, a EFD-Reinf inclui diversos eventos, como:

  • R-1000 – Informações do Contribuinte.
  • R-1070 – Tabela de Processos Administrativos/Judiciais.
  • R-2010 – Retenção de Contribuição Previdenciária – Serviços Tomados.
  • R-2020 – Retenção de Contribuição Previdenciária – Serviços Prestados.
  • R-2030 – Recursos Recebidos por Associação Desportiva.
  • R-2040 – Recursos Repassados para Associação Desportiva.
  • R-2050 – Comercialização da Produção por Produtor Rural.
  • R-2060 – CPRB – Contribuição sobre a Receita Bruta.
  • R-2070 – Retenções na Fonte (IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP).
  • R-3010 – Receita de Espetáculo Desportivo.
  • R-5001 – Informações de bases e tributos por evento.
  • R-9000 – Exclusão de Eventos.

Prazos de Entrega

A EFD-Reinf deve ser transmitida até o dia 15 do mês seguinte ao que se refere a escrituração. Para eventos desportivos, a transmissão deve ocorrer até 2 dias úteis após a realização do evento.

As datas de obrigatoriedade para o envio são as seguintes:

  • A partir de 1º de maio de 2018, empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões (em 2016) devem enviar a EFD-Reinf.
  • A partir de 1º de novembro de 2018, empresas com faturamento até R$ 78 milhões devem fazer o envio.
  • A partir de 1º de maio de 2019, os entes públicos devem cumprir a obrigatoriedade.

Multas por Descumprimento

Contudo, o atraso na entrega da EFD-Reinf resulta em multa de R$ 500,00 a R$ 1.500,00 por mês ou fração. Se houver omissão ou erros nas informações, a multa será de 3% sobre o valor das operações não informadas, com mínimo de R$ 200,00.

Impacto da EFD-Reinf na Gestão Fiscal

Portanto, a EFD-Reinf visa melhorar a gestão fiscal, tributária e trabalhista. Assim, a implementação de sistemas como a DCTFWeb, o eSocial e a EFD-Reinf ajuda a reduzir a sonegação e aumentar a transparência. Com isso, a relação entre empregadores e empregados torna-se mais séria e confiável.

 

Fonte: Portal Contábeis.

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