SPED ajusta código de receita da EFD-Reinf e exige reprocessamento
As empresas que enviaram eventos R-4010, sobre pagamentos a pessoas físicas com o código de natureza 14008, a partir de 1º de janeiro de 2024, precisam retificar a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).
Isso porque o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) atualizou o código de receita. O antigo código 938501 foi substituído pelo 938502 para a natureza de rendimento 14008. Esse código corresponde a valores pagos como multas ou outras indenizações decorrentes de rescisão de contrato.
Portanto, a retificação é necessária para que o evento seja reprocessado corretamente. Assim, um novo recibo com o código atualizado será gerado.
Sobre a EFD-Reinf
A EFD-Reinf complementa o eSocial e registra informações sobre retenções na fonte, como Imposto de Renda (IR), CSLL, COFINS, PIS/PASEP e outras informações fiscais relevantes à Receita Federal.
Além disso, pessoas jurídicas e físicas que pagam ou creditam rendimentos sujeitos a retenção de IRRF, CSLL, COFINS e PIS/PASEP devem entregar essa escrituração. Também entram nesse grupo as contribuições previdenciárias.
A entrega ocorre eletronicamente, o que permite que a Receita Federal cruze dados e mantenha maior controle e transparência sobre as operações.
Por isso, as empresas devem cumprir os prazos para evitar multas e problemas fiscais.
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