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EFD-Reinf e as retenções na fonte: um guia essencial para empresas

Como Compreender as Retenções Fiscais e Cumprir Obrigações da EFD-Reinf

O conhecimento sobre retenções na EFD-Reinf é fundamental para empresas de todos os portes, especialmente diante das crescentes exigências fiscais e contábeis. Contudo, compreender essas retenções pode impactar positivamente a gestão tributária de qualquer negócio, evitando problemas com a Receita Federal e garantindo conformidade fiscal.

O que São as Retenções na EFD-Reinf e Por Que Elas São Importantes?

A retenção na fonte de tributos federais obriga uma empresa ou pessoa a descontar parte dos tributos devidos diretamente do pagamento a outra empresa ou indivíduo. Dessa forma, esse mecanismo funciona como um adiantamento de impostos a serem recolhidos posteriormente, desempenhando papel essencial no sistema EFD-Reinf. Nesse contexto, a precisão das retenções deve ser mantida, uma vez que envolve a declaração e o registro detalhado dessas informações fiscais.

Contudo, os tributos federais mais comuns sujeitos a retenções na fonte incluem o PIS, COFINS, CSLL, IRRF e a Contribuição Previdenciária (INSS). Cada um desses tributos tem sua própria regulamentação, e a correta apuração e reporte na EFD-Reinf são vitais para evitar penalidades e garantir o cumprimento das obrigações fiscais.

Os Tributos Federais Comuns nas Retenções

  1. PIS, COFINS e CSLL: Esses tributos incidem sobre os pagamentos por serviços prestados por outras pessoas jurídicas. As empresas devem informar corretamente essas retenções na EFD-Reinf para evitar não conformidades fiscais.

  2. Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF): Este imposto incide sobre diversos tipos de pagamentos, como salários, aluguéis e serviços. A retenção é feita diretamente na fonte, com o montante sendo repassado ao governo e podendo ser abatido na declaração anual de imposto de renda.

  3. INSS: A Contribuição Previdenciária é retida quando uma empresa paga prestadores de serviços ou autônomos. A empresa desconta e repassa a parcela do imposto ao INSS, e essa informação deve ser registrada corretamente na EFD-Reinf para garantir o cumprimento da legislação previdenciária.

Como a EFD-Reinf Registra as Retenções

A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) exige o registro preciso dessas retenções. Para garantir que a empresa cumpra suas obrigações fiscais corretamente, é necessário detalhar os pagamentos e as retenções realizadas. Isso contribui para a transparência das transações comerciais e para a prevenção de riscos fiscais.

A Base Legal das Retenções: PIS, COFINS e CSLL

Assim, a Lei nº 10.833/2003 é a base legal que regulamenta a retenção de PIS, COFINS e CSLL. Ela estabelece que os pagamentos feitos por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, em razão de serviços prestados, estão sujeitos a essas retenções.

A Lei nº 13.137/2015 alterou alguns pontos dessa regulamentação, como a dispensa da retenção para pagamentos inferiores a R$ 5.000,00, além de modificar o prazo para recolhimento das retenções.

As alíquotas aplicáveis a essas retenções são:

  • PIS: 0,65%
  • COFINS: 3%
  • CSLL: 1%

Dessa forma, essas retenções ocorrem no momento do pagamento do serviço, com a exceção do IRRF, que pode ser retido no momento do pagamento ou do registro contábil, dependendo de qual evento ocorrer primeiro.

Serviços com Retenção de 4,65% das Contribuições Sociais

Alguns serviços são sujeitos à retenção de 4,65% sobre PIS, COFINS e CSLL. Os serviços mais comuns incluem:

  1. Limpeza, Conservação e Zeladoria: Englobam serviços como varrição, lavagem, desinfecção, desentupimento, dedetização, entre outros que visam à conservação de espaços.

  2. Manutenção: Inclui serviços de manutenção de edificações, instalações, veículos e equipamentos, desde que destinados a manter os bens em condições operacionais.

  3. Segurança e Vigilância: Serviços relacionados à proteção física de pessoas e bens, como escolta de valores e vigilância patrimonial.

  4. Serviços Profissionais: Diversos serviços profissionais também estão sujeitos à retenção de 4,65%, como:

    • Administração de bens
    • Consultoria técnica
    • Engenharia
    • Medicina
    • Psicologia
    • Contabilidade
    • Tradução
    • Entre outros.

Conclusão: A Importância da Correta Retenção na EFD-Reinf

Compreender as obrigações fiscais e as retenções na fonte é essencial para empresas que buscam garantir sua conformidade tributária. Além disso, manter registros precisos e cumprir com as obrigações de forma correta, por meio da EFD-Reinf, contribui para a transparência e a segurança jurídica no ambiente de negócios. A correta execução dessas obrigações pode reduzir significativamente o risco de penalidades fiscais, além de garantir a conformidade com a legislação vigente.

Como Compreender as Retenções de PIS, COFINS, CSLL e IRRF na EFD-Reinf

A retenção de tributos como PIS, COFINS, CSLL e IRRF desempenha um papel crucial para a conformidade fiscal das empresas. Compreender esses processos e as exigências legais relacionadas à Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) é essencial para garantir que as empresas cumpram suas obrigações fiscais corretamente e evitem possíveis penalidades.

A Retenção do PIS, COFINS, CSLL e IRRF: Regras e Procedimentos

A retenção do PIS, COFINS e CSLL é calculada com base no valor bruto da nota fiscal e deve ser efetuada no momento do pagamento. O recolhimento das contribuições retidas deve ocorrer até o último dia útil do segundo decêndio do mês subsequente ao pagamento à pessoa jurídica fornecedora dos bens ou prestadora do serviço. No entanto, valores de retenção iguais ou inferiores a R$ 10,00 estão isentos de retenção.

O código de arrecadação para o recolhimento das contribuições é o 5952, mas caso a pessoa jurídica seja beneficiária de isenção ou suspensão, deve utilizar os códigos apropriados: 5987 para CSLL, 5960 para COFINS e 5979 para PIS.

Se a empresa for isenta ou tiver uma suspensão judicial, ela não realizará a retenção, e, nesse caso, o prestador de serviços também estará isento de retenção.

Exceções para Empresas do Simples Nacional

Empresas do Simples Nacional não são obrigadas a reter PIS, COFINS e CSLL. Contudo, devem fornecer uma declaração aos seus clientes, conforme especificado no Anexo I da IN 459/2004, para cada pagamento realizado. 

No entanto, se a empresa contratante também for optante pelo Simples Nacional, ela estará dispensada de efetuar a retenção. Vale lembrar que a obrigatoriedade da retenção do IRRF continua, caso o serviço contratado esteja sujeito a essa tributação.

A Importância do Regulamento do Imposto de Renda (RIR/99)

Portanto, o Regulamento do Imposto de Renda de 1999 (RIR/99), revogado em 2018, estabelecia as regras para a retenção de IRRF em diversas situações, como serviços profissionais, cooperativas de trabalho, e outros tipos de serviços prestados. Esse regulamento detalhava as alíquotas e procedimentos específicos para a retenção na fonte.

Exemplos de Serviços Sujeitos à Retenção de IRRF

  1. Serviços Profissionais: Advogados, médicos, engenheiros e outros profissionais estão sujeitos à retenção de 1,5% sobre o valor do pagamento. O código de DARF utilizado é o 1708.

  2. Cooperativas de Trabalho: Pagamentos a cooperativas de trabalho ou associações de profissionais também estão sujeitos à retenção de 1,5%, com o código de DARF **328

Leitura da integra da notícia: Portal Contábeis

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