A Nova Instrução Normativa e Seus Efeitos para os Contribuintes
Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), nº 210, Seção 1, página 23, de 31 de outubro de 2018, a Instrução Normativa RFB nº 1842. Ela trata da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) e altera a Instrução Normativa RFB nº 1701, que havia estabelecido a EFD-Reinf inicialmente.
A IN RFB nº 1701/2017 determinou quais contribuintes deveriam enviar a EFD-Reinf e definiu as datas de início dessa obrigatoriedade. O cronograma estava alinhado ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).
Com a nova instrução, houve um ajuste para que o envio da EFD-Reinf siga o cronograma do eSocial, que também passou por mudanças. O eSocial se tornou obrigatório em etapas para diferentes grupos de contribuintes. A EFD-Reinf agora segue as mesmas datas para os grupos de obrigados.
Alterações no Cronograma e Readequação dos Contribuintes Obrigados
Em outubro de 2018, a Resolução CDeS nº 5 alterou o cronograma do eSocial. A mudança ocorreu devido à nova redação do Art. 2º da Resolução CDeS nº 2, de 30 de agosto de 2016.
Dessa forma, o eSocial se tornou obrigatório para o 1º grupo de contribuintes em janeiro de 2018. Desde então, a EFD-Reinf também passou a ser obrigatória para esses contribuintes, que devem enviar eventos periódicos (remuneratórios) pelo eSocial. Esse alinhamento garantiu que as contribuições previdenciárias fossem corretamente apuradas, registradas na DCTFWeb e pagas com Documento de Arrecadação Federal (DARF).
A reorganização dos grupos do eSocial e as novas datas para o envio dos eventos periódicos para os 2º a 4º grupos exigiram mudanças na IN RFB nº 1701/2017. Com isso, a instrução passou a readequar os grupos obrigados à EFD-Reinf e as datas de início dessa obrigação. As penalidades também foram ajustadas para quem não cumprir os prazos.
Portanto, essas mudanças garantem maior eficiência na escrituração fiscal digital e ajudam os contribuintes a estarem em conformidade com as exigências fiscais.
Fonte: Receita Federal do Brasil (RFB).