A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) foi instituída pela Instrução Normativa RFB nº 1701, de 14 de março, de 2017 e faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), complementando o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais e Trabalhistas (eSocial).
O objetivo da EFD-Reinf é promover a escrituração dos rendimentos pagos e respectivas retenções, tanto de Imposto de Renda quanto de Contribuição Social, exceto as que se relacionam ao trabalho), e informação a respeito da receita bruta para fins de apuração das contribuições previdenciárias substituídas.
Obrigatoriedade de entrega
Os prazos estabelecidos para adoção da EFD-Reinf variam de acordo com o tipo da organização e o faturamento apurado no ano de 2016:
Empresas que tiveram faturamento superior a R$ 78 milhões em 2016 são obrigadas a utilizar esse
formato desde 1º de maio de 2018 (primeira data de entrega).
As demais empresas, ou seja, aquelas que tiveram faturamento igual ou inferior ao valor de R$ 78
milhões em 2016, devem adotar a EFD-Reinf a partir de 1º de novembro de 2018.
Entes públicos, componentes da Administração Pública, estão obrigados a adotar a EFD-Reinf somente a
partir de 1º de maio de 2019.
Informações apresentadas por meio da EFD-Reinf
São diversas as informações que devem ser entregues via EFD-Reinf. Entre elas, destacam-se as relacionadas:
Aos serviços tomados ou prestados mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada.
Às retenções na fonte (relativas a IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP) que incidem sobre os pagamentos
realizados a pessoas físicas e jurídicas.
Aos recursos recebidos ou repassados para associações desportivas que mantenham equipe de futebol
profissional.
À comercialização da produção e à apuração da contribuição previdenciária substituída pelas
agroindústrias e demais produtores rurais pessoa jurídica.
Às empresas que se sujeitam à contribuição previdenciária sobre a receita bruta.
Às entidades que promovem eventos que envolvam associação desportiva que mantenha clube de futebol
profissional.
É importante salientar que, a partir do momento em que a EFD-Reinf se tornar obrigatória, esse módulo, em conjunto com o eSocial, poderá substituir outros documentos representativos de obrigações acessórias, a exemplo da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) e da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF), além de poder substituir obrigações acessórias que são instituídas por diferentes órgãos do governo, a exemplo da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) e Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED).
Portanto é extremamente relevante que todas as informações constantes da EFD-Reinf estejam corretas, para evitar eventuais questionamentos por parte do Fisco, bem como qualquer erro relativo à apuração. Assim, utilizar softwares de gestão pode ser medida de grande auxílio, principalmente para revisar ou corrigir informações dos módulos do SPED.
Fonte: Jornal Contábil.