oEntenda os principais aspectos da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais
A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) foi criada pela Instrução Normativa RFB nº 1701, em 14 de março de 2017, e faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Esse sistema foi desenvolvido para facilitar o cumprimento das obrigações fiscais, tributárias e trabalhistas de empresas no Brasil. A EFD-Reinf tem como objetivo registrar os rendimentos pagos, as retenções de impostos, como Imposto de Renda e Contribuição Social, e as informações sobre a receita bruta para o cálculo das contribuições previdenciárias substituídas.
A EFD-Reinf complementa o eSocial, oferecendo uma solução mais prática para a gestão das obrigações fiscais das empresas. Além disso, o sistema permite consolidar essas informações em um único ambiente digital, proporcionando maior eficiência na fiscalização e no cumprimento das obrigações.
Quem precisa enviar a EFD-Reinf?
Assim, a obrigatoriedade de enviar a EFD-Reinf depende do tipo de organização e do faturamento registrado no ano de 2016. Os prazos de entrega variam da seguinte forma:
- Empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões em 2016 começaram a enviar a EFD-Reinf em 1º de maio de 2018.
- Empresas com faturamento igual ou inferior a R$ 78 milhões devem entregar a EFD-Reinf desde 1º de novembro de 2018.
- Entes públicos tiveram o prazo de obrigatoriedade para 1º de maio de 2019.
Contudo, esses prazos são fundamentais para garantir que sua empresa cumpra as exigências da Receita Federal e evite problemas fiscais. Caso não siga os prazos estabelecidos, a empresa pode ser penalizada.
Principais informações a serem enviadas
A EFD-Reinf exige que a empresa forneça diversas informações. Algumas das mais relevantes incluem:
- Serviços tomados ou prestados, especialmente em casos de cessão de mão-de-obra ou empreitada.
- Retenções na fonte, como IR, CSLL, COFINS e PIS/PASEP, sobre os pagamentos feitos a pessoas físicas e jurídicas.
- Recursos recebidos ou repassados para associações desportivas que mantenham equipes de futebol profissional.
- Comercialização da produção e apuração das contribuições previdenciárias substituídas por agroindústrias e produtores rurais (pessoa jurídica).
- Empresas sujeitas à contribuição previdenciária sobre a receita bruta.
- Entidades que promovem eventos esportivos, como aqueles que envolvem clubes de futebol profissional.
Dessa forma, essas informações precisam ser entregues de forma correta e dentro dos prazos, a fim de evitar questionamentos do Fisco. Em alguns casos, a EFD-Reinf pode substituir documentos tradicionais, como a GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social), a DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte), além de outras obrigações acessórias, como a RAIS e o CAGED.
A importância da precisão nas informações
Garantir a precisão das informações enviadas é crucial para evitar problemas com o Fisco. Se as informações estiverem incorretas ou incompletas, sua empresa poderá ser alvo de auditorias ou multas. Portanto, utilizar de softwares de gestão é altamente recomendado. Esses sistemas auxiliam na revisão e correção de dados, principalmente no que diz respeito aos módulos do SPED.
Além disso, ao seguir corretamente os procedimentos de envio da EFD-Reinf e integrar o eSocial, sua empresa mantém a conformidade fiscal. Isso reduz a possibilidade de erros e facilita o cumprimento das obrigações fiscais e trabalhistas. Assim, a empresa garante que as obrigações sejam cumpridas de forma mais rápida e sem complicações.
Em resumo, a EFD-Reinf é uma ferramenta importante para a gestão tributária das empresas. Manter o envio das informações dentro dos prazos e com dados corretos evita problemas com o fisco e contribui para uma gestão mais eficiente.
Fonte: Jornal Contábil.