A Medida Provisória nº 1.166/2023 trouxe mudanças importantes para os totalizadores R-9001, que serão gerados a partir do período de apuração de abril de 2023. O Portal do Sped publicou essas alterações, que impactam os eventos R-2050 e R-2055.
Mudanças nos eventos R-2050 e R-2055
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R-2050 – Comercialização de produção: Se o indicativo {indCom} for igual a “8 – Comercialização da produção para entidade executora do PAA”, o código de receita “1213” não será mais gerado no totalizador R-9001.
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R-2055 – Aquisição de produção rural: Quando o indicativo {indAquis} for igual a “3 – Aquisição de produção de produtor rural pessoa jurídica por entidade executora do PAA” ou “6 – Aquisição de produção de produtor rural pessoa jurídica por entidade executora do PAA – Produção isenta (Lei 13.606/2018)”, o código de receita “1213” será gerado no totalizador R-9001.
Caso o contribuinte já tenha enviado os eventos, ele deve reenviá-los para garantir que as informações estejam corretas.
As mudanças visam simplificar a apuração e garantir que o sistema de totalizadores funcione de forma mais eficiente.
Leitura da íntegra da notícia: Sped