O Impacto da EFD-Reinf nas Empresas
Com a publicação da Instrução Normativa RFB nº 1701, em 14 de março de 2017, a Receita Federal do Brasil (RFB) criou a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf). Essa obrigação faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e se tornou obrigatória a partir de 2018. Para cumprir essa nova exigência, as empresas devem considerar os seguintes critérios:
- 1º de janeiro de 2018: Aplicável para empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões em 2016.
- 1º de julho de 2018: Aplicável para empresas com faturamento de até R$ 78 milhões em 2016.
A EFD-Reinf substitui várias obrigações acessórias, como:
- Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF).
- Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP).
- Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
- Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED).
Além disso, a EFD-Reinf complementa o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). A sua implementação ocorreu em janeiro de 2018, porque as informações sobre retenções afetam diretamente a folha de pagamento das empresas, especialmente as prestadoras de serviços. Informações sobre desoneração e comercialização de produção rural também influenciam os recolhimentos previdenciários.
As Áreas Impactadas pela EFD-Reinf
A implementação da EFD-Reinf traz impactos significativos nas operações de várias áreas envolvidas na prestação de serviços, destacando-se:
- Compras.
- Jurídico.
- Recursos Humanos (RH) e Departamento Pessoal (DP).
- Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT).
- Contábil.
- Fiscal.
- Financeiro.
- Tecnologia da Informação (TI).
As retenções de Imposto de Renda (IR), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e Programa de Integração Social/Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP) também se integram a essa nova obrigação. Essas retenções se somam às realizadas na folha de pagamento e se transformarão na DIRF mensal, substituindo a obrigação anual a partir de 2018. Contudo, mesmo com a adoção dessas mudanças no SPED, a DIRF continuará existindo.
A EFD-Reinf, em sua versão 1.0, consiste em 14 eventos, com 662 campos e 10 tabelas de parametrização. Apesar de a quantidade de eventos, campos e tabelas ser menor que a do eSocial, as informações exigidas são complexas. Portanto, as empresas devem realizar adequações e análises rigorosas, pois dependem de dados que outras empresas fornecem, além de manter um controle minucioso das notas fiscais recebidas e emitidas.
Fonte: Receita Federal do Brasil (RFB) e SPED News.