O que muda na EFD-Reinf e como isso impacta as retiradas de lucros?
Dessa forma, desde setembro de 2023, a EFD-Reinf passou a abranger todas as retenções de contribuintes, além das contribuições previdenciárias. A nova versão da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais agora inclui novos registros e detalha ainda mais as operações fiscais.
Além das contribuições previdenciárias, a EFD-Reinf agora contempla:
- R-4010: Pagamentos ou créditos a beneficiários pessoas físicas.
- R-4020: Pagamentos ou créditos a beneficiários pessoas jurídicas.
- R-4040: Pagamentos ou créditos a beneficiários não identificados.
- R-4020: Retenção no recebimento.
Quem está obrigado a entregar a EFD-Reinf?
O preenchimento da EFD-Reinf é obrigatório para:
- Empresas que prestam serviços por cessão de mão de obra ou empreitada.
- Empresas que realizaram retenções na fonte, sobre pagamentos efetuados a pessoas físicas e jurídicas elegíveis.
- Empresas que optaram pela Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).
Com essas mudanças, a EFD-Reinf agora tem dois objetivos principais:
- Alimentar a DCTFWeb: A declaração de débitos e créditos tributários previdenciários.
- Integrar os sistemas de malha fiscal da Receita Federal para pessoa física ou jurídica.
Como as retiradas de lucros são impactadas pelas novas regras?
Assim, a distribuição de lucros deve ser informada na EFD-Reinf, mesmo quando não houver retenção de impostos. Isso inclui lucros distribuídos ou antecipados, que devem ser registrados, exceto em casos de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Entrevista com especialista sobre as novas regras da EFD-Reinf
Dessa forma, o Portal Contábeis entrevistou o especialista Mauro Negruni, mestre em valoração de intangíveis e professor de escrituração digital, para entender como as mudanças afetam as retiradas de lucros nas empresas.
Como os sócios devem realizar a retirada de lucros?
Assim, a retirada de lucros é um ato societário. O Código Civil e a Lei das S/A (Lei 6404/76) regulam as formas de distribuição. A prática de retirar lucros sem comprovação gera insegurança, principalmente em empresas de pequeno porte. Se não houver lucro, não deve haver distribuição.
Como essa prática ocorre na prática?
Normalmente, os sócios retiram valores de forma sistemática, sem comprovar o lucro real da empresa. Isso cria um risco de caracterizar o pagamento como pró-labore disfarçado, o que pode trazer implicações tributárias.
Como ficam as retiradas de lucros com as novas regras da EFD-Reinf?
Agora, as retiradas de lucros devem ser informadas até o segundo mês subsequente ao ato de distribuição. Com a Instrução Normativa 2.163/23, o prazo para registrar lucros e dividendos sem retenção de imposto foi estendido até o dia 15 do segundo mês subsequente ao trimestre.
Quais são os impactos de retirar lucros sem comprovação?
Assim, a falta de comprovação pode gerar três tipos de impactos:
- Tributação como pró-labore: O Fisco pode tratar retiradas não comprovadas como pró-labore e cobrar impostos sobre elas.
- Irregularidades nas retiradas: O Fisco pode desconsiderar as retiradas e reclassificar os gastos, impactando a contabilidade tributária.
- Arbitramento de custos: Caso o valor seja significativo, o Fisco pode desclassificar a contabilidade e aplicar métodos de arbitramento para determinar os custos.
Conclusão
Portanto, é fundamental que as empresas revisem suas práticas de distribuição de lucros. Contudo, a consultoria de processos e sistemas pode ser essencial para evitar problemas futuros, mesmo para empresas de pequeno porte.
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