A Portaria SER nº 20 foi publicada hoje. Ela altera a Portaria CAT nº 92/1998 e regulamenta a dispensa da GIA (Guia de Informação e Apuração do ICMS) para certos contribuintes.
Principais Alterações
A partir de 1º de abril de 2023, contribuintes com inscrição estadual nova ou filial de CNPJ base já dispensado ficam dispensados da GIA. A dispensa se aplica se o contribuinte operar com um único estabelecimento ou uma nova filial.
Além disso, a partir do 1º dia do mês seguinte à notificação via DEC, os contribuintes ficam dispensados da GIA, desde que:
- Não tenha ocorrido omissão na apresentação da GIA e da EFD ICMS/IPI desde janeiro de 2022;
- Não tenha sido detectada divergência nas informações da GIA e da EFD ICMS/IPI nos últimos 12 meses, ou a divergência seja inferior a 3 UFESPs.
Essas mudanças visam simplificar a rotina fiscal dos contribuintes que atendem aos requisitos.
Leitura da íntegra da legislação: Diário Oficial