Foi publicada uma nota informando que, devido à ampliação da possibilidade de crédito presumido de 75% das alíquotas de PIS/Cofins, as pessoas jurídicas que contratem serviços de transporte de carga prestados por transportadoras optantes pelo SIMPLES ou por transportadores autônomos (pessoa física) devem verificar os esclarecimentos no link da fonte abaixo. Essa alteração é resultado da nova redação do § 19 do art. 3º da Lei 10.833/2003, conforme estabelecido pela Lei nº 14.440/2022.
Fonte: SPED