Alterações Relevantes nas Normas da Receita Federal
No Diário Oficial da União (DOU), nº 205, Seção 1, páginas 16 e 17, de 24/10/2018, a Receita Federal publicou duas instruções normativas importantes: a IN RFB nº 1839 e a IN RFB nº 1840, ambas de 23 de outubro de 2018. Essas normas tratam da Escrituração Fiscal Digital (EFD), buscando aprimorar o controle tributário no Brasil.
A IN RFB nº 1839/2018 altera a IN RFB nº 1685, de 19/01/2017, que regulamenta a EFD para contribuintes do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) no Distrito Federal (DF). A alteração visa harmonizar as legislações federal e distrital. Além disso, modifica a expressão do Ato COTEPE/ICMS, devido ao fim da vigência do Ato COTEPE/ICMS nº 9, que termina em 31/12/2018.
A IN RFB nº 1840/2018 altera a IN RFB nº 1371, de 28/06/2013, que trata da EFD dos contribuintes de IPI em Pernambuco (PE). Essa mudança adapta a legislação federal às particularidades do estado, buscando tornar o sistema tributário mais eficiente.
Avanços e Benefícios da EFD-ICMS/IPI
A Escrituração Fiscal Digital do ICMS e do IPI (EFD-ICMS/IPI) foi criada com o Protocolo ICMS nº 77, de 18/09/2008, e regulamentada pelo Ajuste SINIEF 2, de 03/04/2009. Durante as discussões, os estados de Pernambuco e o Distrito Federal optaram por não aderir ao projeto. No entanto, com as novas instruções normativas, ambos agora se integram ao sistema, contribuindo para a redução dos custos de conformidade tributária.
Protocolo
O Protocolo ENAT nº 9/2015 estabeleceu um compromisso entre as administrações tributárias para reduzir a burocracia. Essa medida não só melhora o ambiente de negócios, mas também reduz o tempo que os contribuintes gastam fornecendo informações fiscais e econômicas. Para apoiar essa mudança, a Receita Federal iniciou o Projeto SPED – Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias, com o objetivo de reduzir o número de declarações tributárias e promover um compartilhamento mais eficiente de dados entre os fiscos.
Com o avanço do projeto, a Receita Federal e os estados agora colaboram para criar um ambiente tributário mais racional e eficiente. Essa colaboração segue os princípios da Emenda Constitucional nº 42 (2003) e da Lei nº 13.726 (2018), que visam simplificar e desburocratizar processos administrativos.
Portanto, as alterações nas IN RFB nº 1371/2013 e IN RFB nº 1685/2017 preparam a adesão de mais estados ao sistema EFD-ICMS/IPI. Essas mudanças promovem a harmonização das legislações federal e estadual/distrital. Além disso, a alteração no Ato COTEPE/ICMS nº 9/2008 considera o fim da sua validade em 31/12/2018. A principal novidade é a inclusão do Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque como obrigatório para os contribuintes de Pernambuco, que antes estavam isentos dessa obrigação.
Com essas ações, a Receita Federal e os estados buscam reduzir o custo de conformidade tributária. Elas promovem também um sistema mais eficiente, colaborativo e alinhado às necessidades dos contribuintes e da administração tributária.
Fonte: Receita Federal do Brasil (RFB).