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EFD-ICMS/IPI: Publicado Ato Cotepe 57/18 e liberada a versão 2.5.0 do PVA

Atualizações Cruciais no Guia Prático e Nota Técnica

O Ato COTEPE/ICMS 57/18, publicado no Diário Oficial da União em 25 de outubro de 2018, modifica o Ato COTEPE/ICMS 44, de 07 de agosto de 2018. Ele traz novas diretrizes para a Nota Técnica EFD-ICMS/IPI 2018.001 (versão 2.00), de setembro de 2018, e o Guia Prático EFD-ICMS/IPI (versão 3.0.1). Essas mudanças afetam o Leiaute 013, que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2019.

A Nota Técnica inclui um Anexo Único, que detalha as alterações no Leiaute 013, tornando mais fácil para os contribuintes entenderem as modificações. Além disso, o Guia Prático também foi atualizado para refletir essas mudanças.

Principais Alterações no Guia Prático

O Guia Prático da versão 3.01 traz as seguintes atualizações importantes:

  1. Bloco B (Escrituração e Apuração do ISS): Apenas os contribuintes domiciliados no Distrito Federal podem informar esse bloco com movimento. Para os demais contribuintes, o preenchimento do bloco se limita aos registros B001 (Abertura do Bloco B) e B990 (Encerramento do Bloco B), ou seja, sem movimentação.

  2. Exclusividade de Registros para Pernambuco: Os registros C177 (Operações com Produtos Sujeitos a Selo de Controle IPI) e outros relacionados a incentivos fiscais, como os registros GIAF, devem ser informados apenas pelos contribuintes domiciliados em Pernambuco.

  3. Inclusão de Novos Campos no Registro 1010: O registro 1010 passou a exigir os campos 11, 12 e 13 (IND_GIAFn). Esses campos são agora obrigatórios para preencher corretamente o Bloco 1.

  4. Validação no Registro C100: No registro C100, que lida com documentos fiscais como NF-e e NFC-e, houve uma alteração no campo 15 (VL_ABAT_NT). Agora, o valor informado nesse campo deve ser igual ao somatório dos valores no campo 38 (VL_ABAT_NT) do registro C170.

  5. Alteração na Validação do Registro C170: A validação no campo 05 (QTD) do registro C170 foi ajustada. O valor informado precisa ser maior que zero, exceto quando o COD_SIT for igual a 6 (complementar) ou 7 (complementar extemporâneo).

Atualização do PVA

Assim, a Receita Federal do Brasil (RFB) disponibilizou a versão 2.5.0 do Programa Validador e Assinador (PVA) da EFD-ICMS/IPI, que já inclui as alterações do Leiaute 013. A partir de 1º de janeiro de 2019, todos os contribuintes deverão usar a versão 2.5.0 para enviar os arquivos.

Até 31 de dezembro de 2018, ainda será possível usar a versão 2.4.4 do PVA. Contudo, após essa data, somente a versão 2.5.0 estará disponível para validação e envio dos arquivos.

Portanto, essas atualizações visam melhorar a precisão das informações fiscais e garantir que os contribuintes cumpram corretamente as exigências da legislação vigente.

 

Fonte: Portal SPED.

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