Por meio da publicação do Ato Cotepe/ICMS nº 021, ficou determinado pela COTEPE que, a partir de 1º de abril de 2023, os contribuintes deverão observar e seguir as regras de escrituração e de validação da versão 3.1.3 do Guia Prático da EFD ICMS/IPI.
Até o momento, esta versão não foi disponibilizada, mas, quando for, divulgaremos. Por isso, sugerimos que acompanhem nossas publicações.
Fonte: Confaz