Requisitos para a Identificação de Bens
No Livro Registro de Inventário, os gestores devem incluir informações detalhadas sobre os bens, assegurando que esses dados apresentem valores e características que possibilitem a identificação precisa dos itens. É fundamental que as informações sejam claras e organizadas.
Além disso, os bens devem ser listados de forma separada. Essa prática facilita a consulta e a verificação das informações por qualquer interessado.
Base Legal
A base legal para essa obrigatoriedade está no Art. 76 do Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970. Para mais esclarecimentos, consulte as Perguntas Frequentes – EFD ICMS IPI – SPED Fiscal (versão 5.1), de 22 de dezembro de 2016, item 4.1.1, página 14.
Fonte: Boletim Tributário.