Informações Importantes sobre o Processo de Cadastro
Os contribuintes do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) domiciliados no Distrito Federal (DF) precisam realizar o cadastro prévio no ambiente SPED. Essa etapa é crucial para enviar os arquivos da Escrituração Fiscal Digital do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços e do Imposto sobre Produtos Industrializados (EFD – ICMS/IPI). A obrigatoriedade surge da Instrução Normativa RFB nº 1685, de 19 de janeiro de 2017, que regulamenta o uso da EFD pelos contribuintes do IPI estabelecidos no DF.
Portanto, para solicitar o cadastro, os contribuintes devem enviar um e-mail à Receita Federal do Brasil (RFB) por meio do Fale Conosco (faleconosco-sped-icms-ipi@receita.fazenda.gov.br). É fundamental incluir as seguintes informações: CNPJ, IE, nome empresarial e endereço completo.
Além disso, os contribuintes que desejam que procuradores assinem os arquivos devem cadastrar uma procuração eletrônica específica para a EFD – ICMS/IPI. Essa informação encontra-se nas orientações do item 1.2.2 – Quem pode assinar a EFD-ICMS/IPI? do arquivo Perguntas Frequentes – versão 5.1 de 22/12/2016, disponível no Portal SPED. Para acessar o arquivo desejado, clique no item SPED – ICMS/IPI – Perguntas Frequentes (versão 5.1 – 22/12/2016) na imagem abaixo.
Atenção: alguns estabelecimentos não precisam seguir a obrigatoriedade da IN RFB nº 1685/2017. Estes incluem:
a) Optantes pelo Simples Nacional;
b) Não contribuintes do IPI, conforme definido no Regulamento do IPI (RIPI) – Decreto nº 7.212 de 15 de junho de 2010.
Portanto, verifique sua situação e certifique-se de cumprir todas as exigências necessárias.
Fonte: Portal SPED.