A Instrução Normativa nº 12 foi publicada e traz mudanças no Manual de Orientações da EFD ICMS/IPI para os contribuintes do Estado de Rondônia (RO).
Principais Alterações
A Instrução Normativa esclarece que os contribuintes devem registrar as operações no Bloco 1. Porém, alguns registros estão dispensados. Não é necessário apresentar os registros 1200, 1210, 1390, 1391, 1400, 1700, 1710, 1900, 1910, 1920, 1921, 1922, 1923, 1925 e 1926.
Além disso, os contribuintes devem preencher “NÃO” no registro 1010 para as perguntas relacionadas aos registros dispensados.
Inclusão de Novo Código de Ajuste
A Instrução Normativa também incluiu o código de ajuste RO020040 na Tabela 5.1.1 da Parte 2 (Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS). Esse código corresponde ao Crédito FITHA Serviço Telefônico Fixo Comutado.
Leitura da íntegra da legislação: Sefaz-RO.