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Nova Versão do Guia Prático da EFD-Contribuições (Versão 1.22)

Registro “0500” e a Obrigatoriedade da Conta Contábil

A consultora Patrícia Silva destaca mudanças significativas na versão 1.22 do Guia Prático da EFD-Contribuições, atualizada em 31/07/2017. A primeira mudança refere-se ao registro “0500 – Plano de Contas Contábeis”. Agora, as empresas que apuram a Contribuição para o PIS/PASEP e a COFINS no regime não-cumulativo precisam preencher obrigatoriamente esse registro. Portanto, as empresas que apuram o Imposto de Renda com base no Lucro Real devem informar o código da conta contábil nos campos de receitas e/ou créditos.

Se a conta contábil não for informada, a empresa enfrentará as seguintes consequências:

  • Para os fatos geradores até 31 de outubro de 2017, a empresa receberá um aviso/advertência, mas isso não impedirá a validação do registro.
  • A partir de 1º de novembro de 2017, a falta dessa informação será tratada como um erro e impedirá a validação do registro.

Adequação Necessária no MasterSAF DW

Além disso, as empresas precisam mapear corretamente as contas contábeis associadas às operações de receitas e créditos. Em seguida, devem inserir essas informações nas tabelas e registros apropriados. Para garantir que o registro 0500 seja gerado corretamente, é fundamental que as contas sejam informadas no nível de Item de Documento Fiscal.

A conta contábil a ser informada deve ser a conta analítica (como estoques, receitas, despesas, ativos, etc.). Esse código pode ser o da conta credora ou devedora principal, mas, se necessário, a conta sintética (nível acima da conta analítica) também pode ser utilizada.

Vale lembrar que esses campos já estavam presentes no leiaute anterior, mas não eram obrigatórios. Agora, porém, com as novas mudanças, as empresas precisam garantir que essas contas sejam informadas corretamente.

Alterações nos Registros C180 e C190

A segunda mudança importante refere-se aos registros C180 e C190. A partir de agora, o campo 06 (COD_NCM – Código da Nomenclatura Comum do MERCOSUL) desses registros se torna obrigatório. Essa obrigatoriedade se aplica a documentos fiscais eletrônicos (modelo 55) emitidos pelas empresas nas operações de vendas, aquisições com direito a crédito e devoluções de compras e vendas.

Com a versão 2.1.1 do Programa Validador e Assinador (PVA) da EFD-Contribuições, o preenchimento do campo NCM se tornará necessário. Quando o item se referir a serviços, o código “00” pode ser utilizado, conforme o cadastro na Tabela 0200 (Identificação do Item – Produtos e Serviços).

 

Consultora Patrícia Silva

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