Atualizações no Preenchimento de Registros
A versão 1.24 do Guia Prático de Escrituração Digital trouxe mudanças importantes no preenchimento de diversos registros, com o objetivo de garantir maior clareza e facilitar o processo de escrituração das contribuições sociais. As alterações envolvem a atualização de campos específicos e a adição de detalhes cruciais para a apuração correta das contribuições. A seguir, destacamos as modificações mais relevantes.
Registros:
1. A170, C170, C175, C181/C185, C381/C385, C481/C485, C601/C605, C870, D201/D205, D300, D350, D601/D605, F100, F500 e F550
As instruções para o preenchimento dos campos relacionados à base de cálculo do PIS/PASEP e da COFINS foram aprimoradas. Isso ajuda a garantir um preenchimento mais preciso desses registros. Além disso, as novas orientações visam a melhorar a conformidade com as exigências fiscais.
2. 0000 (Abertura do Arquivo Digital e Identificação da Pessoa Jurídica)
Neste registro, as instruções para o preenchimento do Campo 08 (NOME) foram atualizadas. Essa modificação facilita a identificação correta da pessoa jurídica na EFD-Contribuições, o que é essencial para a validação das informações no sistema.
3. 0120 (Identificação de EFD-Contribuições Sem Dados a Escriturar)
As instruções desse registro foram atualizadas, principalmente para os casos em que a escrituração não contenha dados representativos de receitas ou créditos. Esse ajuste se aplica aos períodos de apuração a partir de agosto de 2017, proporcionando maior flexibilidade no tratamento de escrituração sem dados relevantes.
4. 0500 (Plano de Contas Contábeis)
Portanto, as instruções de preenchimento para o registro 0500 foram complementadas, com foco nas pessoas jurídicas sujeitas ao regime não cumulativo e nas que apuram as contribuições pelo regime de competência. Portanto, a obrigatoriedade dessas alterações se aplica aos fatos geradores a partir de 01/11/2017, com entrega até o décimo dia útil de janeiro de 2018.
5. C191/C195
Houve uma atualização nas instruções de preenchimento do campo 02 (CNPJ_CPF_PART) desses registros. Agora, as orientações incluem a situação em que o participante estrangeiro não possui cadastro no CNPJ/CPF. Essas mudanças garantem mais clareza ao registrar informações sobre participantes estrangeiros.
6. F550 e F560 – Consolidação das Operações no Regime de Tributação com Base no Lucro Presumido
As instruções de preenchimento do campo 15 (COD_CTA) dos registros F550 e F560 foram complementadas. A alteração exige a inclusão da conta contábil nos registros, o que ajuda a garantir o cumprimento das normas fiscais para fatos geradores a partir de 01/11/2017.
7. M210 e M610
Assim, as instruções para os registros M210 e M610, que detalham as contribuições para o PIS/PASEP e a Cofins, também foram complementadas. As mudanças são voltadas para as situações em que a pessoa jurídica seja sócia ostensiva de uma Sociedade em Conta de Participação (SCP).
8. M400/M410 e M800/M810
Esses registros também receberam complementações nas instruções de preenchimento, especialmente no campo 04 (COD_CTA). O objetivo das alterações é proporcionar maior clareza e organização na escrituração digital, garantindo maior precisão na apuração das contribuições.
Observações Importantes
O Guia Prático de Escrituração Digital tem como principal objetivo orientar as pessoas jurídicas sobre como realizar corretamente a escrituração das suas operações. No entanto, ele não tem a função de interpretar, esclarecer ou orientar sobre as especificidades da legislação das contribuições sociais.
Além disso, a relação das alterações nas versões anteriores do Guia Prático da EFD-Contribuições pode ser consultada no final deste arquivo. Isso proporciona um acompanhamento completo das modificações e facilita a atualização dos registros de acordo com as normas fiscais.
Portanto, essas alterações têm um impacto positivo no processo de escrituração digital. Dessa forma, elas visam facilitar a conformidade das informações, melhorar a apuração das contribuições sociais e garantir que as empresas cumpram as exigências fiscais de maneira eficiente e sem erros.
Fonte: Portal SPED.