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Cancelamento de multa por atraso na entrega da EFD Contribuições-SPED

Multas de atraso serão canceladas para os municípios afetados

A Receita Federal decidiu cancelar as multas de atraso na entrega da EFD-Contribuições para os contribuintes domiciliados nos 92 municípios do Rio Grande do Sul afetados pela declaração de calamidade pública. Contudo, essa medida segue as Portarias RFB nº 351/2023 e RFB nº 357/2023, além do Ato Declaratório Interpretativo-ADI RFB nº 2/2023.

Com isso, as penalidades para as empresas localizadas nas áreas atingidas pelos decretos estaduais serão eliminadas. Dessa forma, o cancelamento se aplica aos fatos geradores de julho e agosto de 2023, conforme os critérios estabelecidos.

Cancelamento das Multas por Atraso

  1. Nos 92 Municípios afetados pela calamidade pública:

    • Dessa forma, a Receita Federal cancelará todas as Multas por Atraso na Entrega de Escrituração (MAED) aplicadas até 23 de outubro de 2023, referentes aos fatos geradores de julho de 2023, cuja entrega estava prevista para 15 de setembro de 2023.
  2. Nos 20 Municípios que ainda estão em calamidade pública:

    • Assim, a MAED da EFD-Contribuições também serão canceladas para os fatos geradores de agosto de 2023, com prazo de entrega original até 15 de outubro de 2023.

Monitoramento das Multas e Cancelamento Automático

Após 23 de outubro de 2023, a Receita Federal monitorará as multas emitidas. O cancelamento automático ocorrerá nas seguintes datas:

  • Até 29 de dezembro de 2023, para os municípios do primeiro item.
  • Até 31 de janeiro de 2024, para os municípios do segundo item.

Assim, o sistema da Receita Federal enviará uma mensagem ao contribuinte, explicando o cancelamento e a fundamentação legal que o ampara.

Dúvidas e Orientações

Portanto, se os contribuintes tiverem dúvidas sobre o processo de cancelamento das multas, eles devem procurar o Fale Conosco da EFD-Contribuições para mais informações.

Leitura da integra da notícia: SPED

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