Suspensão Temporária da Transmissão da ECF em 01/08/2018
Em 30 de maio de 2018, a Lei nº 13.670 alterou as multas aplicáveis ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Com isso, a transmissão da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) sofrerá uma suspensão temporária para a manutenção do sistema.
Detalhes da Suspensão da ECF e Atualização do PVA
A suspensão ocorrerá a partir da meia-noite (00:00:00) até as 15 horas do dia 01/08/2018 (quarta-feira). Durante esse período, os contribuintes não poderão transmitir a ECF. Após esse intervalo, será disponibilizada uma nova versão do Programa Validador e Assinador (PVA) da ECF, permitindo a continuidade da transmissão de forma regular.
Essa mudança visa aprimorar o sistema e garantir maior precisão na validação das informações.
Fonte: Portal SPED.