O que muda com a retificação da Escrituração Contábil Fiscal (ECF)
A Instrução Normativa RFB nº 1770, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 19 de dezembro de 2017, traz novas regras para a retificação da Escrituração Contábil Fiscal (ECF). Essa norma altera a Instrução Normativa RFB nº 1422, de 2013, e determina como deve ser feita a correção das informações no Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).
Como realizar a retificação da ECF
Agora, as empresas devem corrigir a ECF por meio de uma nova entrega. Não é necessário pedir autorização à autoridade administrativa. A ECF retificadora substituirá completamente a anterior, sendo registrada como a versão ativa na base de dados do SPED.
Além disso, não se permite retificar a ECF com o objetivo de mudar o regime de tributação. Isso só será possível em casos específicos, como a adoção do lucro arbitrado, conforme a legislação.
Alteração dos saldos e ajustes nos anos seguintes
Se a ECF retificadora modificar os saldos da parte B do e-LALUR ou do e-LACS, a empresa deve verificar se precisa corrigir as ECFs dos anos seguintes. Esse ajuste é importante para garantir que os dados no SPED permaneçam consistentes.
Também será necessário entregar uma ECF retificadora sempre que a empresa apresentar uma Escrituração Contábil Digital (ECD) substituta que altere as contas ou saldos contábeis. Mesmo que a ECD não tenha sido alterada, a ECF ativa no SPED precisará ser ajustada.
Ajustes relacionados ao IRPJ e CSLL
Quando lançamentos extemporâneos na ECD alterarem a base de cálculo do IRPJ ou da CSLL de anos anteriores, a empresa deverá apresentar uma ECF retificadora. Isso é necessário mesmo que a ECD recuperada na ECF retificada não tenha mudado.
Se a retificação da ECF modificar os valores do IRPJ ou da CSLL informados na DCTF (Declaração de Débitos e Créditos de Tributos Federais), a empresa também precisará apresentar uma DCTF retificadora, seguindo as regras específicas.
Essas mudanças ajudam a manter a precisão das informações no SPED e garantem que os ajustes fiscais sejam feitos de maneira correta, evitando problemas com a conformidade tributária.
Fonte: Receita Federal do Brasil (RFB).