ECF e ECD: Entenda as Escriturações Contábeis
A Importância da ECF e da ECD
A ECF, ou Escrituração Contábil Fiscal, representa uma obrigação acessória que as pessoas jurídicas no Brasil devem cumprir desde 2015. Ela se diferencia da Escrituração Contábil Digital (ECD) por conter detalhamentos específicos exigidos pela Receita Federal do Brasil (RFB) para a apuração de tributos federais. Por isso, é fundamental que as empresas entendam suas responsabilidades.
A ECF é regulamentada pela Instrução Normativa RFB nº 1.422, de 19 de dezembro de 2013. Nesse documento, a RFB estabelece as diretrizes que os contribuintes devem seguir. Portanto, cada sujeito passivo deve informar, na ECF, todas as operações que impactam a base de cálculo e o valor devido do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Regras para o IRPJ e CSLL
Para os contribuintes que apuram o IRPJ pela sistemática do lucro real, a ECF serve como o Livro de Apuração do Lucro Real (LALUR). Por outro lado, para aqueles que utilizam outras metodologias, a ECF compõe um conjunto de informações essencial para calcular a base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
Ademais, a ECF substitui a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) a partir de janeiro de 2014. Essa mudança se aplica tanto para empresas optantes pelo Lucro Real quanto para aquelas que escolhem o Lucro Presumido ou Arbitrado. As entidades imunes ou isentas do IRPJ e CSLL, como as Organizações Não-Governamentais (ONGs), também se beneficiam dessa atualização.
ECD: A Escrituração Contábil Digital
A ECD, como o próprio nome indica, refere-se à escrituração contábil das entidades em formato digital. Assim como a ECF, ela também representa uma obrigação acessória e foi criada para atender a necessidades fiscais e previdenciárias. A ECD é normatizada pela Instrução Normativa RFB nº 1.420, de 19 de dezembro de 2013.
A ECD compreende a versão digital de diversos livros contábeis, incluindo:
I – Livro Diário e seus auxiliares, se existirem.
II – Livro Razão e seus auxiliares, se existirem.
III – Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento que comprovem os registros contábeis.
Portanto, tanto a ECF quanto a ECD desempenham papéis cruciais na organização e transparência das informações fiscais e contábeis das empresas brasileiras. É essencial que os contribuintes estejam cientes dessas obrigações para evitar problemas futuros.
Fonte: Blog Tributário.