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Escrituração Contábil Fiscal (ECF): Entenda os Principais Aspectos

O que é a ECF e suas Inovações

Após a transmissão da Escrituração Contábil Digital (ECD) 2017, surgiram muitas dúvidas devido às alterações implementadas pela Receita Federal do Brasil (RFB). Agora, é essencial focar na Escrituração Contábil Fiscal (ECF). A ECF faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que a RFB desenvolveu para substituir a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ). Seu principal objetivo é demonstrar todas as operações que influenciam a base de cálculo e o valor devido do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Uma inovação significativa da ECF envolve as empresas que devem entregar a ECD. Essas empresas podem usar os saldos e contas da ECD para o preenchimento inicial da ECF. Além disso, a ECF recuperará os saldos finais das ECFs anteriores desde o ano-calendário de 2015.

Na ECF, as partes A e B do Livro Eletrônico de Apuração do Lucro Real (e-LALUR) e do Livro Eletrônico de Apuração da Base de Cálculo da CSLL (e-LACS) passarão por preenchimento e controle, utilizando validações. Portanto, todos os saldos informados nesses livros estarão controlados. No caso da parte B, também haverá um batimento de saldos de um ano para o outro.

Questões Relevantes sobre a ECF

1. Quem deve entregar a ECF?

De acordo com o Art. 1º da Instrução Normativa RFB nº 1422, de 19 de dezembro de 2013, todas as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real, lucro presumido, lucro arbitrado e aquelas que são imunes ou isentas devem entregar a ECF.

2. Qual é o prazo para envio do arquivo digital ECF?

As empresas devem transmitir a ECF ao SPED até o último dia útil do mês de julho do ano seguinte ao período da escrituração. Por exemplo, para os dados do ano-calendário de 2016, o prazo se encerra em 31 de julho de 2017.

3. As empresas que apuram tributos pelo regime Lucro Presumido devem enviar a ECF?

Sim, essas empresas devem enviar a ECF, pois ela contém informações sobre o cálculo de IRPJ e CSLL. Portanto, mesmo que a empresa não elabore contabilidade completa, ainda deve transmitir a ECF.

4. O que é necessário para preencher o Demonstrativo do Livro Caixa?

O Demonstrativo do Livro Caixa, previsto no Bloco Q da ECF, é obrigatório para as pessoas jurídicas optantes pelo Lucro Presumido que utilizam o Livro Caixa. Essa obrigação se aplica quando a receita bruta anual ultrapassa R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais).

5. A recuperação do arquivo da ECD é obrigatória na ECF?

Sim, as entidades que enviaram a ECD de forma obrigatória devem recuperá-la na ECF, preenchendo o Bloco C. No entanto, para as entidades imunes ou isentas que transmitiram a ECD de forma facultativa, a recuperação na ECF será opcional. As empresas do Lucro Presumido que usam apenas o Livro Caixa não terão ECD para recuperar.

6. Como preencher a ECF de Imunes e Isentas que não enviam a ECD?

As entidades imunes ou isentas que não estão obrigadas a enviar a ECD devem preencher os registros essenciais da ECF, como os registros 0000, 0010, 0020, 0030, 0930, X390 e Y612. Importante ressaltar que, no registro 0930, apenas a assinatura do representante legal será necessária, exceto para as que precisam entregar a ECD, onde a assinatura do contador também se faz obrigatória.

7. Quais empresas estão dispensadas de apresentar a ECF?

A obrigatoriedade da ECF não se aplica às pessoas jurídicas optantes pelo Regime Simples Nacional, órgãos públicos, autarquias e fundações públicas, bem como às pessoas jurídicas inativas.

8. O mapeamento do Plano de Contas Referencial da ECF é obrigatório?

Sim, a ECF exige o mapeamento do Plano Referencial na ECF.

Outras Informações Importantes

Na ECF, é obrigatória a recuperação dos saldos finais das ECFs anteriores. Com o envio da ECF, as empresas estão dispensadas da DIPJ e do Livro de Apuração do Lucro Real (LALUR) em formato físico. O programa da ECF consegue recuperar mais de um arquivo da ECD, desde que os períodos sejam equivalentes.

Além disso, o mapeamento das contas contábeis da entidade para as contas referenciais deve ocorrer apenas em relação às contas analíticas, enquanto as contas sintéticas não precisam ser mapeadas. Dessa forma, a ECF substitui a DIPJ a partir do ano-calendário de 2014, com entrega prevista para o último dia útil de julho do ano seguinte ao da escrituração.

Fundamentação Legal

Portanto, essas informações são cruciais para que as empresas compreendam suas obrigações e se adequem às exigências da Receita Federal. Com isso, a ECF se torna um componente essencial para a transparência e a conformidade fiscal.

 

Fonte: Portal SPED.

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