O que é a ECF e suas Inovações
Após a transmissão da Escrituração Contábil Digital (ECD) 2017, surgiram muitas dúvidas devido às alterações implementadas pela Receita Federal do Brasil (RFB). Agora, é essencial focar na Escrituração Contábil Fiscal (ECF). A ECF faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que a RFB desenvolveu para substituir a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ). Seu principal objetivo é demonstrar todas as operações que influenciam a base de cálculo e o valor devido do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Uma inovação significativa da ECF envolve as empresas que devem entregar a ECD. Essas empresas podem usar os saldos e contas da ECD para o preenchimento inicial da ECF. Além disso, a ECF recuperará os saldos finais das ECFs anteriores desde o ano-calendário de 2015.
Na ECF, as partes A e B do Livro Eletrônico de Apuração do Lucro Real (e-LALUR) e do Livro Eletrônico de Apuração da Base de Cálculo da CSLL (e-LACS) passarão por preenchimento e controle, utilizando validações. Portanto, todos os saldos informados nesses livros estarão controlados. No caso da parte B, também haverá um batimento de saldos de um ano para o outro.
Questões Relevantes sobre a ECF
1. Quem deve entregar a ECF?
De acordo com o Art. 1º da Instrução Normativa RFB nº 1422, de 19 de dezembro de 2013, todas as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real, lucro presumido, lucro arbitrado e aquelas que são imunes ou isentas devem entregar a ECF.
2. Qual é o prazo para envio do arquivo digital ECF?
As empresas devem transmitir a ECF ao SPED até o último dia útil do mês de julho do ano seguinte ao período da escrituração. Por exemplo, para os dados do ano-calendário de 2016, o prazo se encerra em 31 de julho de 2017.
3. As empresas que apuram tributos pelo regime Lucro Presumido devem enviar a ECF?
Sim, essas empresas devem enviar a ECF, pois ela contém informações sobre o cálculo de IRPJ e CSLL. Portanto, mesmo que a empresa não elabore contabilidade completa, ainda deve transmitir a ECF.
4. O que é necessário para preencher o Demonstrativo do Livro Caixa?
O Demonstrativo do Livro Caixa, previsto no Bloco Q da ECF, é obrigatório para as pessoas jurídicas optantes pelo Lucro Presumido que utilizam o Livro Caixa. Essa obrigação se aplica quando a receita bruta anual ultrapassa R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais).
5. A recuperação do arquivo da ECD é obrigatória na ECF?
Sim, as entidades que enviaram a ECD de forma obrigatória devem recuperá-la na ECF, preenchendo o Bloco C. No entanto, para as entidades imunes ou isentas que transmitiram a ECD de forma facultativa, a recuperação na ECF será opcional. As empresas do Lucro Presumido que usam apenas o Livro Caixa não terão ECD para recuperar.
6. Como preencher a ECF de Imunes e Isentas que não enviam a ECD?
As entidades imunes ou isentas que não estão obrigadas a enviar a ECD devem preencher os registros essenciais da ECF, como os registros 0000, 0010, 0020, 0030, 0930, X390 e Y612. Importante ressaltar que, no registro 0930, apenas a assinatura do representante legal será necessária, exceto para as que precisam entregar a ECD, onde a assinatura do contador também se faz obrigatória.
7. Quais empresas estão dispensadas de apresentar a ECF?
A obrigatoriedade da ECF não se aplica às pessoas jurídicas optantes pelo Regime Simples Nacional, órgãos públicos, autarquias e fundações públicas, bem como às pessoas jurídicas inativas.
8. O mapeamento do Plano de Contas Referencial da ECF é obrigatório?
Sim, a ECF exige o mapeamento do Plano Referencial na ECF.
Outras Informações Importantes
Na ECF, é obrigatória a recuperação dos saldos finais das ECFs anteriores. Com o envio da ECF, as empresas estão dispensadas da DIPJ e do Livro de Apuração do Lucro Real (LALUR) em formato físico. O programa da ECF consegue recuperar mais de um arquivo da ECD, desde que os períodos sejam equivalentes.
Além disso, o mapeamento das contas contábeis da entidade para as contas referenciais deve ocorrer apenas em relação às contas analíticas, enquanto as contas sintéticas não precisam ser mapeadas. Dessa forma, a ECF substitui a DIPJ a partir do ano-calendário de 2014, com entrega prevista para o último dia útil de julho do ano seguinte ao da escrituração.
Fundamentação Legal
- Instrução Normativa RFB nº 1422/2013.
- Instrução Normativa RFB nº 1536/2014.
- Instrução Normativa RFB nº 1605/2017.
- Manual de Orientação do Leiaute da ECF – Anexo ao ADE COFIS nº 30/2017.
Portanto, essas informações são cruciais para que as empresas compreendam suas obrigações e se adequem às exigências da Receita Federal. Com isso, a ECF se torna um componente essencial para a transparência e a conformidade fiscal.
Fonte: Portal SPED.