Aprenda o Processo e os Cuidados para Realizar a Retificação
A pessoa jurídica pode retificar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) entregue até cinco anos após a data de entrega. Para isso, basta apresentar uma nova ECF. A retificação ocorre independentemente da autorização pela autoridade administrativa.
A ECF retificadora substitui completamente a ECF original. Ela passa a ser a versão válida para todos os efeitos, sendo registrada como a versão ativa no Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).
Cuidados na Retificação da ECF
A retificação não pode ser usada para alterar o regime de tributação. No entanto, se necessário, a retificação pode ser feita para adotar o lucro arbitrado, conforme a legislação.
Se a ECF retificadora mudar os saldos das contas na parte B do e-LALUR ou do e-LACS, a empresa deve verificar se é preciso ajustar as ECFs dos anos seguintes. Esse cuidado ajuda a garantir que as declarações futuras não contenham inconsistências.
Dessa forma, sempre que houver uma Escrituração Contábil Digital (ECD) substituta que altere contas ou saldos contábeis, a empresa precisa entregar a ECF retificadora. Isso garante que a versão do SPED esteja correta.
Além disso, caso a ECD altere a base de cálculo do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) ou da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de anos anteriores, a empresa deve ajustar a ECF correspondente. Assim, isso é feito com a inclusão ou exclusão de valores ao lucro líquido, mesmo que a ECD não tenha sido alterada.
Contudo, se a retificação modificar os valores informados na Declaração de Débitos e Créditos de Tributos Federais (DCTF), a empresa deverá apresentar também uma DCTF retificadora, seguindo as normas específicas para esse procedimento.
Exemplo de Retificação da ECF
Por exemplo, se uma empresa retificar a ECF de 2014 em 01/01/2018, ela poderá precisar retificar também as ECFs de 2015 e 2016. Isso ocorre se os saldos ou contas de anos subsequentes forem alterados.
Como Realizar a Retificação da ECF
Portanto, para retificar a ECF, a empresa deve preencher o campo 12 (Retificadora) do registro 0000 com “S” (ECF Retificadora).
No programa de edição, acesse a janela “Dados Iniciais” e altere o campo “Escrituração Retificadora?” para a opção “ECF Retificadora”. Também será necessário informar o “Número do Recibo Anterior”, que é o número da ECF que está sendo corrigida.
Portanto, ao seguir esses passos, a retificação será registrada corretamente e a empresa manterá sua conformidade fiscal.
Fonte: Guia Tributário.