Obrigatoriedade e Pontos de Atenção na ECF 2024
A Escrituração Contábil Fiscal (ECF), parte do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), tem como objetivo transmitir informações fiscais e financeiras, cruzando dados contábeis e fiscais para apuração do IRPJ e da CSLL. O prazo para a ECF 2024 é até 31 de julho, exceto para municípios do Rio Grande do Sul em calamidade pública, com prazo até 31 de outubro.
Quem deve entregar a ECF 2024?
Assim, todas as pessoas jurídicas, equiparadas, imunes e isentas nos regimes Lucro Arbitrado, Lucro Real e Lucro Presumido devem entregar a ECF. Filiais devem centralizar a entrega pelo CNPJ da matriz.
Empresas dispensadas da ECF
Estão dispensadas as Pessoas Jurídicas Inativas, órgãos públicos, fundações públicas, autarquias e optantes pelo Simples Nacional.
Pontos de Atenção no Preenchimento
Ao preencher a ECF, é crucial:
- Troca de Contador no Período: Garantir que os saldos finais das contas contábeis do antigo contador correspondam aos saldos iniciais do novo.
- Compensação e Restituição de Tributos: Assegurar que os números batam com o PER/DCOMP.
- Pessoa Jurídica Inativa: Entregar a ECF se houve DCTF normal em qualquer mês do ano-calendário.
- Ações Judiciais contra a Fazenda Pública: Informar apenas ações com decisões definitivas no registro apropriado.
Multas por Atraso ou Incorreções
Portanto, a não entrega ou entrega com erros pode resultar em multas significativas, variando conforme o regime tributário da empresa.
Leitura da integra da notícia: Jornal Contábil
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