Entenda as mudanças e os requisitos para entregar a ECF de forma correta
A ECF (Escrituração Contábil Fiscal) deve ser entregue até 30 de julho de 2021. Fique atento às mudanças, documentações e informações necessárias para que sua empresa possa cumprir com essa obrigação de forma correta. Se sua empresa não seguir as diretrizes adequadas, pode enfrentar penalidades conforme o regime tributário.
O Que é a ECF?
A ECF é uma obrigação anual desde 2015, instituída pelo Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Essa medida visa facilitar o acesso do Governo a informações contábeis, fiscais e pessoais das empresas. Criada para substituir a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), a ECF ajuda a aumentar o controle do Fisco, reduzindo a evasão fiscal e a incidência de sonegação de impostos. A entrega da Escrituração ocorre por meio eletrônico, através do sistema SPED.
Quem Deve Enviar a ECF?
Devem entregar a ECF as pessoas jurídicas com os seguintes regimes tributários: Lucro Real, Lucro Arbitrado e Lucro Presumido. A obrigação também se aplica às empresas imunes e isentas, além de equiparadas. As empresas que atuam como sócias de uma Sociedade em Conta de Participação (SCP) precisam transmitir a ECF separadamente para cada SCP e para a sócia ostensiva.
Quem Está Isento da Obrigação?
Alguns casos são isentos de enviar a ECF. A obrigatoriedade não se aplica para:
- Empresas do Simples Nacional.
- Pessoas jurídicas inativas.
- Órgãos públicos, fundações públicas e autarquias.
As empresas inativas são aquelas que não realizaram atividades operacionais ou financeiras no ano-calendário. Essas empresas devem entregar a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ)-Inativa.
O Que Deve Ser Declarado na ECF?
A ECF deve informar todas as operações que afetam a base de cálculo e o valor do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). O conteúdo inclui:
- Detalhamento dos ajustes do lucro líquido para cálculo do Lucro Real e da base de cálculo da CSLL.
- Recuperação do plano de contas e saldos das contas para empresas obrigadas à ECD (Escrituração Contábil Digital).
- Retomada dos saldos finais de ECF de períodos anteriores, quando exigido.
- Gestão de valores a excluir, adicionar ou compensar, como prejuízos fiscais e bases negativas de CSLL.
- Registros necessários para o cálculo do Lucro Real e da base de CSLL, quando não constam na escrituração comercial.
Além disso, é necessário apresentar o mapeamento do plano de contas contábil, balanço patrimonial, demonstrativo do livro-caixa, entre outros documentos. A lista completa pode ser encontrada no site do SPED.
Assinatura Digital e Outras Informações Importantes
A ECF deve ser assinada digitalmente por meio de certificado emitido pela ICP-Brasil. O sistema atual oferece a possibilidade de importar saldos finais das declarações enviadas anteriormente, o que facilita o processo, principalmente para empresas que também precisam entregar a ECD.
Caso haja cisão, fusão, incorporação ou extinção da empresa, a ECF deve ser entregue até o último dia útil do terceiro mês posterior ao evento. Se o evento ocorrer entre janeiro e abril, o prazo é o mesmo das situações regulares, ou seja, 30 de julho de 2021.
Penalidades para Quem Não Cumprir o Prazo
A empresa que não apresentar a ECF no prazo estabelecido, ou que a entregue com erros, omissões ou atraso, estará sujeita a penalidades. Essas penalidades variam de acordo com o regime tributário e são determinadas pela Instrução Normativa RFB nº 1.422/2013.
Mudanças na ECF em 2020
Em 2020, a ECF passou por algumas alterações importantes, cobertas pelo Ato Declaratório Cofis nº 70/2019. Algumas mudanças incluem:
- Mais detalhes sobre o Lucro Presumido.
- Melhor organização dos dados no Excel.
- Inclusão de uma seção específica para cooperativas.
- Criação do M510, um registro voltado ao controle de saldo das contas.
A ECF possui 14 blocos e exige uma revisão cuidadosa das informações fornecidas. Portanto, é fundamental garantir a precisão dos dados.
Como A Atvi Pode Ajudar
A Atvi, empresa especializada em soluções contábeis e fiscais, acompanha as atualizações do leiaute da ECF e pode ajudar sua empresa a cumprir todas as exigências corretamente. Nossa equipe de profissionais está pronta para garantir que sua ECF seja entregue dentro do prazo e sem erros, usando sistemas automatizados que asseguram a confiabilidade dos dados.