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Saiba como fica a entrega de empresas sem movimento na ECD; prazo está chegando ao fim

ECD substitui a escrituração em papel pela transmitida via arquivo digital

Prazo para entrega da ECD

O prazo para a entrega da ECD está se aproximando rapidamente. Restam apenas 12 dias para os contadores enviarem o documento, com o prazo se encerrando no dia 28 de junho, último dia útil do mês.

Substituição da escrituração em papel

A ECD é parte integrante do projeto SPED e substitui a escrituração em papel pela transmissão via arquivo digital. Conforme exigido pela Receita Federal, todas as empresas devem registrar movimentações de receita ou despesas durante todo o período de funcionamento do negócio. Desde a ativação da empresa, contas fixas como água e luz já precisam ser contabilizadas.

Envio da ECD sem movimentação

Muitos contadores têm dúvidas sobre como enviar a ECD quando a empresa não possui movimento. Nesse caso, a única maneira de gerar a SEPD ECD é para situações diferenciadas no início do período de geração do arquivo, como a abertura da empresa no ano em questão ou o início da obrigatoriedade da entrega do documento no curso do ano-calendário.

De acordo com a Receita, se a pessoa jurídica não tem nenhuma atividade, o contador deve enviar a DCTF Inativa. Assim que o contador transmitir a DCTF-inativa conforme a Instrução Normativa 1.605/15, a pessoa jurídica está dispensada do cumprimento das demais obrigações acessórias, conforme a legislação de cada obrigação.

Mudanças na inatividade da empresa

A inatividade da empresa informada na DCTF não se trata do envio da ECD, mas sim da movimentação do patrimônio e das finanças que ocorreram durante o ano-calendário.

Consequências da não entrega da DCTF

Se a empresa não enviar a DCTF para comprovar que não teve movimentação durante o ano-calendário, ou se o documento apresentar erros, haverá uma intimação para apresentar a declaração original ou prestar esclarecimentos. Além disso, a empresa ficará sujeita a multas, tais como:

  • 2% ao mês-calendário ou fração sobre o montante dos impostos e contribuições informados na DCTF, ainda que integralmente pagos, mas se faltar a entrega ou o envio for feito fora do prazo, a multa fica limitada a 20%, observado o valor mínimo.
  • R$ 20,00 para cada grupo de dez informações incorretas ou omitidas.

Com o prazo para a entrega da ECD se aproximando, é crucial que os contadores estejam atentos às novas regras e procedimentos para garantir a conformidade fiscal e evitar penalidades.

Leitura da integra da notícia: Portal Contábeis

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