Novidades na Escrituração Contábil Digital
Foi divulgado o Ato Declaratório Executivo COFIS nº 24, de 18 de abril de 2017. Essa publicação ocorreu no Diário Oficial da União (DOU), nº 76, Seção 1, página 40, em 20/04/2017. O ato aborda o Manual de Orientação do Leiaute 5 da Escrituração Contábil Digital (ECD) e traz alterações previstas na nova versão 4.0.2 do Programa Validador e Assinador (PVA) da ECD. Para mais informações, clique no item da imagem abaixo e acesse o arquivo PDF.
Portanto, o ADE COFIS nº 24/2017 estabelece o seguinte:
Art. 1º – O Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Contábil Digital (ECD) foi aprovado. Você pode baixar o conteúdo em: http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1569.
Art. 2º – Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Art. 3º – O Ato Declaratório Executivo COFIS nº 93, de 12 de dezembro de 2016, foi revogado.
Dessa forma, essas atualizações garantem uma melhor compreensão e aplicação das normas relacionadas à ECD, facilitando o trabalho dos contadores e profissionais da área.
Fonte: Portal SPED.