Entendendo as Diretrizes da Receita Federal
A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou o Ato Declaratório Executivo COFIS nº 32 em 4 de maio de 2017. Esse ato estabelece regras essenciais para a assinatura da Escrituração Contábil Digital (ECD) referente ao ano-calendário de 2016. As novas diretrizes simplificam o processo e garantem a conformidade. Além disso, elas proporcionam segurança e agilidade na entrega.
Regras para Assinatura da ECD
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Assinaturas Necessárias: Cada ECD deve contar com a assinatura de um contador/contabilista, assim como de um responsável pela assinatura.
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Certificados: O contador/contabilista deve usar um e-PF ou e-CPF para assinar a ECD.
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Responsável pela Assinatura: O declarante indica o responsável pela assinatura em um campo específico. É importante ressaltar que apenas um responsável pode ser indicado.
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Tipos de Assinantes:
- Recomendação: O responsável deve usar um e-PJ ou e-CNPJ que corresponda ao CNPJ do declarante. Essa situação representa a opção mais recomendada.
- Alternativas: Caso não haja um e-PJ ou e-CNPJ correspondente, o responsável pode utilizar um e-PJ ou e-CNPJ que não coincida com o CNPJ do declarante. Nesse caso, a RFB valida o CNPJ indicado.
- Representantes: Também é possível usar um e-PF ou e-CPF, que deve corresponder ao representante legal ou procurador do declarante.
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Responsabilidade Compartilhada: A assinatura do responsável não exime a necessidade de assinatura por todos os que devem assinar a contabilidade. Essa exigência se aplica conforme o Contrato Social e seus aditivos. Caso contrário, a contabilidade pode ser considerada inválida.
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Informações Adicionais:
- Certificados: Todos os certificados podem ser do tipo A1 ou A3.
- Número de Assinaturas: Além do responsável e do contador/contabilista, é possível ter várias assinaturas.
- Códigos de Qualificação: A assinatura do responsável pode ter qualquer código de qualificação, exceto os códigos dos profissionais contábeis 900, 910 e 920.
Assinaturas para ECDs Substitutas
As ECDs substitutas devem conter o Termo de Verificação assinado por profissionais contábeis, de acordo com condições específicas:
- Substituições Sem Alterações: A assinatura pode ser feita por um profissional contábil com código 910.
- Substituições Com Alterações: Para esses casos, a assinatura requer dois profissionais contábeis, sendo um deles contador.
Uma ECD original precisa ter, no mínimo, duas assinaturas: uma do e-PF ou e-CPF do contador (código 900) e outra do responsável pela assinatura. Para ECDs substitutas, a quantidade de assinaturas varia conforme as alterações realizadas, podendo chegar a quatro assinaturas em situações mais complexas.
Essas novas regras garantem clareza e eficácia na entrega das ECDs. Assim, elas contribuem para a transparência e o bom funcionamento da contabilidade no Brasil. Portanto, fique atento às diretrizes e adapte sua prática contábil conforme necessário.
Fonte: Portal SPED.