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ECD: Entrega dessa escrituração dispensa a autenticação dos livros contábeis

Autenticação de Livros Contábeis pelo SPED

De acordo com o Art. 78-A do Decreto nº 8.683/2016, a autenticação dos livros contábeis pode ser feita pelo Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Isso dispensa a autenticação manual dos livros, desde que a escrituração contábil seja realizada por meio da Escrituração Contábil Digital (ECD).

Procedimento de Autenticação

A autenticação dos livros contábeis poderá ocorrer pelo SPED, conforme o Decreto nº 6.022/2007, que instituiu o sistema. Para isso, é necessário apresentar a ECD correspondente.

Comprovação de Autenticação

A autenticação será comprovada pelo recibo de entrega gerado pelo SPED. Os livros contábeis transmitidos pelas empresas ao SPED são considerados autenticados, mesmo que não sejam analisados pela Junta Comercial.

 

Fonte: Portal Contábeis.

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