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Atualizações da ECD: Versão 4.0.2 do PVA

Novas Regras para Assinatura da ECD

A Receita Federal do Brasil (RFB) lançou a versão 4.0.2 do Programa Validador e Assinador (PVA) da Escrituração Contábil Digital (ECD). Essa atualização traz diversas alterações importantes, que listamos a seguir.

Regras para Assinaturas

Toda ECD deve ter uma assinatura por um certificado e-PJ ou e-CNPJ, independentemente das outras assinaturas. O certificado deve coincidir com os primeiros oito dígitos do CNPJ básico do declarante no registro 0000, que identifica a abertura do arquivo digital e o empresário ou a sociedade empresária.

Os certificados que podem assinar uma ECD incluem os tipos A1 ou A3, desde que as entidades credenciadas pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) os emitam. Além disso, todos os códigos de qualificação do assinante no registro J930 devem utilizar e-PF ou e-CPF, exceto o código 001, que precisa usar apenas e-PJ ou e-CNPJ.

Além das assinaturas do e-PJ ou e-CNPJ, é possível incluir qualquer número de assinaturas adicionais, como a do contador responsável. O responsável pela assinatura da ECD pode ser, conforme a escolha da pessoa jurídica, o próprio e-CNPJ ou e-PJ, ou outro responsável designado em ato societário.

A mudança no campo 03 (IDENT_CPF – CPF) do registro J930 agora permite a assinatura da ECD por e-CNPJ ou e-PJ. Além disso, a publicação do Bloco K, que trata dos conglomerados econômicos, também faz parte das novidades.

Assinaturas Necessárias

Se a ECD não for retificadora, a legislação exige no mínimo duas assinaturas, com o e-CNPJ ou e-PJ marcado como responsável legal. Para a ECD substituta, será necessário ter pelo menos três assinaturas: uma do signatário validado como responsável, uma do contador da ECD e uma do contador responsável pelo termo de verificação.

Se ocorrerem alterações em lançamentos contábeis, a legislação obrigará a assinatura de outro profissional contábil ou auditor independente, dependendo da situação. Assim, as demonstrações auditadas ou não auditadas por auditor independente seguem as mesmas regras.

Observações Importantes

Após a instalação da versão 4.0.2 do PVA, todas as ECDs existentes devem passar por um processo de exportação e importação novamente. Mesmo que as ECDs já tenham sido validadas e assinadas anteriormente, os usuários precisarão realizar uma nova validação e assinatura.

Entretanto, as ECDs já transmitidas não precisam ser alteradas ou retransmitidas. Além disso, para a instalação da nova versão, não será necessária a desinstalação da versão anterior.

Essas atualizações garantem maior conformidade e segurança no processo de assinatura das ECDs, facilitando, assim, o cumprimento das normas fiscais.

 

Fonte: Portal SPED e Receita Federal do Brasil (RFB).

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