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ECD deve ser entregue ainda hoje (30); veja consequências do atraso ou omissão – Portal Contábeis

Termina nesta segunda-feira (30) o prazo para enviar a Escrituração Contábil Digital (ECD) referente ao ano-calendário de 2024. Muitas empresas precisam entregar esse documento para manter a regularização fiscal. Caso omitam informações ou atrasem o envio, enfrentarão penalidades sérias, especialmente porque a ECD é base para o preenchimento da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), cujo prazo final é em julho.

Multas e consequências pelo atraso ou erro na entrega

O atraso na entrega gera multa de 0,02% por dia sobre a receita bruta do período, limitada a 1%. Além disso, erros ou omissões nas informações podem acarretar multa de 5% sobre o valor da operação correspondente, limitada a 1% da receita bruta. Por fim, a não entrega da ECD implica multa de 0,5% sobre a receita bruta do período.

Quem deve enviar a ECD 2025?

Para facilitar, veja quem está obrigado a entregar a escrituração:

  • Empresas tributadas pelo lucro presumido que distribuem lucros ou dividendos sem retenção do Imposto de Renda em valores superiores à base de cálculo do imposto;

  • Empresas imunes e isentas que receberam receitas, doações, incentivos ou contribuições acima de R$ 4.800.000,00 no ano-calendário, proporcional ao período da escrituração;

  • Sociedades em conta de participação obrigadas à apresentação da ECD;

  • Pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil com recursos no exterior relacionados a exportações;

  • Empresas simples de crédito;

  • Optantes pelo Simples Nacional que receberam aportes de capital de terceiros, como investidor-anjo.

O que é a Escrituração Contábil Digital (ECD)?

A ECD substitui os livros contábeis físicos pelo arquivo eletrônico, contendo informações como livro diário, livro razão, balancetes, balanços e demonstrativos contábeis do ano anterior. Para enviar a ECD, o contador e o responsável legal devem assinar digitalmente o documento.

Além disso, embora a obrigatoriedade principal seja para pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real, empresas sob outros regimes ou isentas também podem ser obrigadas a enviar a escrituração, conforme as regras vigentes.

Leitura da integra da notícia: Portal Contábeis

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