Entendendo as Novas Regras
Por Antônio Barbosa
Recentemente, a retificação da Escrituração Contábil Digital (ECD) passou por mudanças significativas. Antes da publicação do Decreto nº 8.683, em 25 de fevereiro de 2016, as retificações podiam ocorrer até a sua publicação, mas não havia instruções claras sobre os procedimentos para substituição.
Com a publicação do Ato Declaratório Executivo COFIS nº 93, em 12 de dezembro de 2016, o Manual de Orientação do Leiaute da ECD ficou disponível. Além disso, a Instrução Normativa RFB nº 1679, de 27 de dezembro de 2016, regulamentou os processos relacionados à ECD. Essa regulamentação trouxe mais clareza e segurança para as entidades contábeis.
Critérios para Substituição da ECD
Assim, conforme o Manual de Orientação do Leiaute da ECD (atualização: dezembro de 2016), páginas 11 e 12, as entidades devem seguir critérios específicos para substituir a ECD. Aqui estão os principais pontos a serem observados:
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Erro nos Livros: Somente os livros com erros que não podem ser corrigidos por lançamentos extemporâneos poderão ser substituídos. Essa determinação segue as Normas Brasileiras de Contabilidade.
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Preenchimento do Registro J801: A entidade precisa preencher o registro J801 (Termo de Verificação Para Fins de Substituição da ECD). Esse registro deve detalhar os erros que justificam a substituição e incluir os seguintes elementos:
- I – Identificação da escrituração substituída;
- II – Descrição detalhada dos erros;
- III – Identificação clara dos registros que contêm os erros, exceto quando o erro for consequência de outro erro já mencionado;
- IV – Declaração de que os signatários do Termo de Verificação não são responsáveis pelas escriturações, substituta ou substituída, a menos que também assinem uma delas.
Assinatura do Termo de Verificação
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Diretrizes para Assinatura: O Termo de Verificação deve ser assinado de acordo com as seguintes diretrizes:
i) Pelo profissional contábil que assina a escrituração substituta, quando a correção dos erros não requer mudanças em lançamentos contábeis, saldos ou demonstrações contábeis. Exemplos incluem correções em termos de abertura ou encerramento.
ii) Por dois profissionais contábeis, sendo um deles contador, quando a correção do erro resulta em alterações que não são auditadas por um auditor independente.
iii) Por dois contadores, incluindo um auditor independente, quando a correção gera alterações que foram auditadas.
Conclusão
É importante ressaltar que apenas profissionais contábeis habilitados poderão assinar o Termo de Verificação. Portanto, alterações que não se baseiem no Termo de Verificação são consideradas nulas. Com essas mudanças, o processo de retificação se torna mais rigoroso e claro, garantindo maior conformidade na contabilidade das entidades. Essas atualizações visam não apenas melhorar a qualidade das informações contábeis, mas também fortalecer a confiança nas práticas contábeis no Brasil.
Fonte: Manual de Orientação do Leiaute da ECD e Receita Federal do Brasil (RFB).