A Escrituração Contábil Digital (ECD) 2025 tem prazo final para entrega no dia 30 de junho. A Receita Federal exige que as empresas obrigadas enviem, por meio eletrônico, as informações contábeis referentes ao ano-calendário de 2024. Por isso, é fundamental atenção redobrada para evitar erros e inconsistências que podem levar à malha fiscal.
O que é a ECD e qual a sua função no SPED?
A ECD substitui os livros contábeis em papel — como Livro Diário, Livro Razão e Balancetes — por versões digitais, assinadas com certificado digital. Criada para modernizar a escrituração contábil, ela facilita o envio dos dados ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Com isso, a Receita Federal consegue cruzar informações com mais eficiência, fortalecendo a fiscalização tributária.
Quem deve entregar a ECD 2025?
A entrega da ECD é obrigatória para:
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Empresas tributadas pelo Lucro Real;
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Empresas do Lucro Presumido que distribuam lucros ou dividendos superiores à base de cálculo do Imposto de Renda, após deduções;
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Pessoas jurídicas imunes ou isentas que tiveram receitas, doações ou ingressos superiores a R$ 4,8 milhões em 2024;
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Sociedades em Conta de Participação (SCP) que se enquadrem em algum dos casos acima.
Quem está dispensado da entrega da ECD?
Estão dispensadas:
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Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional, salvo quando a legislação específica exigir;
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Órgãos públicos, autarquias e fundações públicas;
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Pessoas jurídicas inativas durante todo o ano-calendário (sem atividades operacionais, patrimoniais ou financeiras).
Mesmo dispensadas, essas entidades devem manter a escrituração contábil conforme as normas vigentes.
Como entregar a ECD dentro do prazo?
Use o Programa Validador e Assinador (PVA) do SPED para gerar e enviar o arquivo digital. Ele deve conter o Livro Diário completo, auxiliares, Livro Razão, balancetes diários e fichas de lançamento.
O arquivo precisa da assinatura digital com certificado ICP-Brasil, tanto do contador responsável quanto do representante legal da empresa. Para evitar problemas, realize testes de validação antes do prazo e não deixe o envio para os últimos dias, pois o sistema pode ficar sobrecarregado.
Multas por atraso ou erros no envio da ECD
A Receita Federal aplica multas em caso de descumprimento do prazo ou erros:
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Multa de 0,5% sobre a receita bruta do mês anterior à entrega, em caso de não envio;
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Multa de R$ 500 por mês ou fração para empresas no Lucro Presumido ou imunes/isentas;
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Multa de R$ 1.500 por mês ou fração para empresas do Lucro Real.
Além disso, inconsistências podem gerar autuações, bloqueio de benefícios fiscais e problemas na apuração dos tributos.
ECD como ferramenta de fiscalização da Receita Federal
A ECD integra a base de dados da Receita Federal e permite o cruzamento com outras obrigações, como ECF, DCTF e DIRF. Quando as informações não batem, aumentam as chances de notificações e autuações.
Por isso, contadores e responsáveis devem manter alinhados os registros contábeis e fiscais, garantindo a correta escrituração.
Boas práticas para o preenchimento da ECD
Para evitar problemas, siga estas recomendações:
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Faça conciliações contábeis durante o ano para prevenir inconsistências;
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Use softwares contábeis atualizados e homologados;
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Valide o arquivo no PVA e corrija advertências ou erros;
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Armazene a escrituração eletrônica com segurança, respeitando o prazo legal de guarda.
Profissionais de contabilidade devem evitar deixar a entrega para a última hora. E empresas que entregam perto do prazo final devem considerar os riscos de instabilidade no sistema do SPED.
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