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ECD 2025: empresas devem enviar a escrituração até 30 de junho – Contábeis

A Escrituração Contábil Digital (ECD) 2025 tem prazo final para entrega no dia 30 de junho. A Receita Federal exige que as empresas obrigadas enviem, por meio eletrônico, as informações contábeis referentes ao ano-calendário de 2024. Por isso, é fundamental atenção redobrada para evitar erros e inconsistências que podem levar à malha fiscal.

O que é a ECD e qual a sua função no SPED?

A ECD substitui os livros contábeis em papel — como Livro Diário, Livro Razão e Balancetes — por versões digitais, assinadas com certificado digital. Criada para modernizar a escrituração contábil, ela facilita o envio dos dados ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Com isso, a Receita Federal consegue cruzar informações com mais eficiência, fortalecendo a fiscalização tributária.

Quem deve entregar a ECD 2025?

A entrega da ECD é obrigatória para:

  • Empresas tributadas pelo Lucro Real;

  • Empresas do Lucro Presumido que distribuam lucros ou dividendos superiores à base de cálculo do Imposto de Renda, após deduções;

  • Pessoas jurídicas imunes ou isentas que tiveram receitas, doações ou ingressos superiores a R$ 4,8 milhões em 2024;

  • Sociedades em Conta de Participação (SCP) que se enquadrem em algum dos casos acima.

Quem está dispensado da entrega da ECD?

Estão dispensadas:

  • Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional, salvo quando a legislação específica exigir;

  • Órgãos públicos, autarquias e fundações públicas;

  • Pessoas jurídicas inativas durante todo o ano-calendário (sem atividades operacionais, patrimoniais ou financeiras).

Mesmo dispensadas, essas entidades devem manter a escrituração contábil conforme as normas vigentes.

Como entregar a ECD dentro do prazo?

Use o Programa Validador e Assinador (PVA) do SPED para gerar e enviar o arquivo digital. Ele deve conter o Livro Diário completo, auxiliares, Livro Razão, balancetes diários e fichas de lançamento.

O arquivo precisa da assinatura digital com certificado ICP-Brasil, tanto do contador responsável quanto do representante legal da empresa. Para evitar problemas, realize testes de validação antes do prazo e não deixe o envio para os últimos dias, pois o sistema pode ficar sobrecarregado.

Multas por atraso ou erros no envio da ECD

A Receita Federal aplica multas em caso de descumprimento do prazo ou erros:

  • Multa de 0,5% sobre a receita bruta do mês anterior à entrega, em caso de não envio;

  • Multa de R$ 500 por mês ou fração para empresas no Lucro Presumido ou imunes/isentas;

  • Multa de R$ 1.500 por mês ou fração para empresas do Lucro Real.

Além disso, inconsistências podem gerar autuações, bloqueio de benefícios fiscais e problemas na apuração dos tributos.

ECD como ferramenta de fiscalização da Receita Federal

A ECD integra a base de dados da Receita Federal e permite o cruzamento com outras obrigações, como ECF, DCTF e DIRF. Quando as informações não batem, aumentam as chances de notificações e autuações.

Por isso, contadores e responsáveis devem manter alinhados os registros contábeis e fiscais, garantindo a correta escrituração.

Boas práticas para o preenchimento da ECD

Para evitar problemas, siga estas recomendações:

  • Faça conciliações contábeis durante o ano para prevenir inconsistências;

  • Use softwares contábeis atualizados e homologados;

  • Valide o arquivo no PVA e corrija advertências ou erros;

  • Armazene a escrituração eletrônica com segurança, respeitando o prazo legal de guarda.

Profissionais de contabilidade devem evitar deixar a entrega para a última hora. E empresas que entregam perto do prazo final devem considerar os riscos de instabilidade no sistema do SPED.

Leitura da integra da notícia: Contábeis

 

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