O prazo para entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD) está se aproximando. Ele se encerra no último dia útil de maio do ano seguinte ao ano-calendário. Contudo, devido ao feriado de Corpus Christi em 2018, o prazo para a ECD do ano-calendário 2017 será antecipado para 30 de maio.
O que é a ECD?
A ECD faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Criado pelo Decreto nº 6.022/2007, o SPED substitui a escrituração em papel pela digital. Assim, a ECD exige o envio de arquivos dos seguintes livros:
- Livro Diário e seus auxiliares (se houver)
- Livro Razão e seus auxiliares (se houver)
- Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento
Obrigatoriedade da ECD
A partir de 2013, a entrega da ECD tornou-se obrigatória. Contudo, muitas empresas ainda enfrentam desafios para adequar seus processos. Assim, essas adequações são necessárias para garantir que as informações contábeis atendam aos requisitos da Receita Federal do Brasil (RFB). Além disso, o leiaute do programa SPED tem sofrido atualizações constantes, e as empresas devem estar atentas a essas mudanças.
Adequações e Cuidados
Embora o mapeamento dos planos de contas referenciais seja facultativo, é altamente recomendado. Além disso, é essencial realizar o controle automático dos saldos das contas contábeis. Dessa forma, as empresas podem evitar erros na geração das informações contábeis. Contudo, manter-se atualizado com as normas contábeis também é crucial para garantir conformidade.
Quem Deve Entregar a ECD?
O Art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1774/2017 determina quem está obrigado a entregar a ECD. As seguintes empresas precisam apresentar a escrituração:
- Pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real
- Empresas tributadas pelo lucro presumido que distribuírem lucros ou dividendos superiores ao limite estabelecido
- Entidades imunes e isentas com receitas superiores a R$ 1.200.000,00
- Sociedades em Conta de Participação (SCP), que devem apresentar a ECD como livros auxiliares
- Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que recebem aportes de capital, conforme a Resolução CGSN nº 131/2016
Mudanças no Programa da ECD
Dessa forma, em 2014, o programa da ECD foi renomeado de Programa Validador e Assinador (PVA) para Programa Gerador de Escrituração (PGE). Essa mudança ocorreu devido à ampliação do universo de empresas obrigadas a enviar a ECD. Agora, com o novo programa, é possível editar registros e campos diretamente no sistema, o que facilita o processo de geração da escrituração.
Penalidades por Atraso na Entrega
Portanto, empresas que não cumprirem o prazo de entrega ou omitir informações podem ser penalizadas. A Medida Provisória nº 2.158-35/2001, no Art. 57, prevê multas e outras penalidades para casos de não conformidade.
Fonte: Portal Contábeis.